No mês de março o valor da contribuição mensal paga pelo Microempreendedor Individual (MEI) será um pouco mais alto do que o normal. O aumento é resultado do reajuste anual do salário mínimo de R$ 1.100 para R$ 1.212 que influencia em uma série de programas, benefícios e regimes em exercício no país.
Desta forma a contribuição mensal paga pelo MEI através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) sofrerá um reajuste de 5% sobre o salário mínimo. Desta forma, os microempreendedores deverão arcar mensalmente com a quantia de R$ 60,60.
É importante explicar que a DAS é o documento responsável por unificar os tributos devidos pelo MEI em uma única guia, inclusive a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os contribuintes ainda devem recolher quantias íntimas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos.
Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:
- Comércio ou indústria: R$ 61,60;
- Prestação de serviços: R$ 65,60;
- Comércio e prestação de serviços: R$ 66,60.
O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.
O que é o MEI?
O MEI é a modalidade empresarial criada no ano de 2009 pelo Governo Federal para regularizar o exercício de trabalhadores autônomos que atuam informalmente. Os cidadãos que decidirem se formalizar neste regime terão a oportunidade de ter o próprio CNPJ e, através da contribuição mensal, adquirir o direito a uma série de direitos e benefícios.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a dados registrados pela Receita Federal, a adesão ao MEI teve uma alta expressiva nos últimos cinco anos.
O aumento na procura pode estar relacionado à praticidade que esse regime oferece para o microempreendedor. Mas não é qualquer trabalhador autônomo que pode se enquadrar como MEI, para isso, é preciso respeitar algumas exigências. Hoje, o Brasil conta com, aproximadamente, 13 milhões de MEIs.
Quem pode ser MEI?
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, em 2021, este limite é de R$ 81 mil ao ano. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.