MEI e microempresas têm até fevereiro para renegociar débitos com dívida ativa; saiba como proceder

Pontos-chave
  • As empresas enquadradas no Simples Nacional e o MEI têm até o dia 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União;
  • Esses terão desconto de até 70% e prazo para pagamento de até 145 meses;
  • A ação vale para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022;

As empresas enquadradas no Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI) têm até o dia 25 de fevereiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União. Esses terão desconto de até 70% e prazo para pagamento de até 145 meses.

MEI e microempresas têm até fevereiro para renegociar débitos com dívida ativa; saiba como proceder
MEI e microempresas têm até fevereiro para renegociar débitos com dívida ativa; saiba como proceder (Imagem: montagem/FDR)

O programa de regularização disponibilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi prorrogado. A ação vale para débitos que tenham sido incluídos na dívida ativa até 31 de janeiro de 2022.

As negociações podem conceder descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, limitado. Porém, sobre o valor total do débito o desconto máximo é de 70%. A adesão ao programa de regularização deve ser feita no site Regularize.

No total, 1.821.316 empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples Nacional, resultando no valor total de R$ 137,2 bilhões. Desse quantitativo, 162.217 são microempreendedores individuais (MEI).

O programa é diferente do Refis que foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro e que trazia condições mais vantajosas e outros tipos de pagamentos em atraso, além de estender a medida para micro e pequenas empresas e MEI.

Como aderir ao programa de regularização?

Todo o processo de negociação da dívida ativa do MEI e das empresas enquadradas no Simples Nacional será feira de forma digital, no portal Regularize, como dito anteriormente. Para aderir ao programa será necessário fazer o login na plataforma ou entrar com uma conta no portal gov.br.

MEI e microempresas têm até fevereiro para renegociar débitos com dívida ativa; saiba como proceder
MEI e microempresas têm até fevereiro para renegociar débitos com dívida ativa; saiba como proceder (Imagem: montagem/FDR)

Após isso, o MEI ou o microempreendedor deve clicar no campo “Negociação de dívidas”, e acessar o Sispar. Na tela do Sispar, será preciso preencher a tela de receita e rendimento, clicando no menu “receita/rendimento”.

Após preencher a declaração de “Receita e rendimento” com todos os dados solicitados, a caixa de “Declaração” deve ser marca e, por último, clicar em “salvar”. Pronto, agora será decido a forma de pagamento da dívida.

Para isso, clique em “Capacidade de pagamento”. Uma nova tela aparecerá mostrando qual é a situação do solicitante para a transação excepcional. No lado esquerdo, será apresentada a classificação antes da pandemia e no lado direito, é a situação após a pandemia.

Após preencher a declaração, clique em “Adesão” e depois em “Transação”, e em seguida em “Avançar”. No meu “Negociação”, clique na seta azul para ter acesso às opções disponíveis para o perfil da empresa.

A plataforma permite que sejam realizadas simulações de pagamentos e descontos. Para isso, basta escolher uma das negociações disponíveis e clicar em “Avançar” e depois em “Calcular”. Por fim, deve ser escolhido a melhor opção e clicar em “Confirmar”.

Modalidades de regularização para o MEI e microempresas

Em todos os casos, o valor mínimo da prestação é de R$ 100. Para dívidas previdenciárias, o prazo máximo de prestações é de 60 meses. Débitos de até 60 salários mínimos, inscritas na dívida ativa há mais de 1 ano podem ser pagas por Transação de Pequeno Valor.

Nesse último caso, para optar por essa modalidade é preciso dar uma entrada de 5% (que pode ser dividido em até 5 vezes). O restante poderá ter um desconto de até 50%, inclusive sobre o principal, com pagamento em até 55 meses. Apenas dívidas tributárias podem ser incluídas nesta opção.

Outra modalidade é a Transação Extraordinária, na qual o pagamento pode ser feito em até 142 meses, sem descontos. Nessa opção é necessário dar uma entrada de 1% (ou 2% se o débito tiver parcelamento anterior) dividido em até 3 vezes.

Por fim, há a modalidade de Transação Excepcional só disponível para quem tem dívidas de até R$ 145 milhões. Nessa opção é oferecido desconto entre 30% a 70%. O valor do abatimento é concedido conforme o impacto da pandemia de Covid-19 no negócio.

Sendo assim, o MEI ou o microempreendedor deve realizar uma simulação para verificar o desconto a ser oferecido. Para isso, é necessário preencher uma declaração antes da simulação.

O pagamento na modalidade de Transação Excepcional pode ser feito em até 142 meses. Porém, é exigida uma entrada de 4%, que poderá ser paga em até 12 meses consecutivos.

Em todas as situações, o MEI e o microempreendedor possui boas condições em regularizar a situação dos débitos e dispõe de algumas opções, de acordo com cada situação e impacto da pandemia.

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Glaucia Alves
Formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar na equipe do FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.