MEI: como fazer comprovação de renda? Veja regras e passo a passo

Prazo do Imposto de Renda será iniciado em breve. Ao longo das próximas semanas, a Receita Federal passará a divulgar os informes do IR. Para quem atua enquanto MEI, é preciso ficar atento, pois há uma série de obrigatoriedades que devem ser cumpridas. Abaixo, entenda como prestar contas para a União.

MEI: como fazer comprovação de renda? Veja regras e passo a passo (Imagem: FDR)
MEI: como fazer comprovação de renda? Veja regras e passo a passo (Imagem: FDR)

O MEI é destinado para os pequenos empreendedores e demais profissionais que atuam de forma autônoma. Anualmente, no entanto, essa categoria precisa declarar o Imposto de Renda, seguindo as exigências impostas pelo programa. Para ter acesso aos direitos ofertados pelo governo, o IR deve estar em dia.

Como um MEI comprova seus rendimentos?

Há diversas formas de fazer a comprovação, mas a principal delas é através da apresentação dos documentos que validam a renda recebida. Isso implica dizer que os extratos bancários, por exemplo, podem ser anexados na declaração do IR e estão disponíveis na página eletrônica da sua instituição bancária.

Outra forma de declarar renda é por meio do Decore. Trata-se da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos, que funciona como um documento oficial elaborado pelos autônomos e empresas de pequeno porte. Para ter acesso a ele, é preciso ir em um contador que irá declarar detalhadamente todos os ganhos.

Outro meio de declaração é através do próprio imposto de renda. Nesse caso, o cidadão vai preenchendo a plataforma do governo federal, apresentando todos os valores contabilizados ao longo do ano válido e sendo necessário ter a documentação que comprove cada quantia. Uma vez enviada para a RF, será gerada a guia de contribuição que funciona como uma garantia fiscal.

No caso dos contratos, eles podem ser vistos como um comprovante. Porém, é preciso seguir os seguintes critérios: ter firma reconhecida e documento comprovando o poder de quem o assinou;

Por fim, há o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), que dizem respeito aos recibos de pagamento autônomos. Este documento é utilizado para formalizar os serviços prestados de pessoas físicas para jurídicas. Para o MEI, ele deve ser solicitado a cada atividade prestada, contabilizando o valor recebido e os impostos descontados.

Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.