- Auxílio inclusão será concedido a beneficiários do BPC;
- Auxílio inclusão e BPC não podem ser acumulados;
- Benefício será pago a partir de outubro.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no mês junho, o auxílio inclusão será vinculado ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Este abono extra será destinado aos cidadãos inscritos no BPC que conseguirem um emprego com carteira assinada.
Vigente a partir do mês de outubro, o auxílio inclusão pagará uma ajuda de R$ 550 como um estímulo para a reinserção dos beneficiários do BPC no mercado de trabalho. Na oportunidade, o ministro da Cidadania, João Roma, declarou que a iniciativa será capaz de promover a ’emancipação do cidadão’.
Quem terá direito ao auxílio inclusão
Assim como em qualquer outro programa ou benefício social, para adquirir o direito ao auxílio inclusão é preciso que o beneficiário se enquadre nos seguintes critérios:
- Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
- Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
- Seja beneficiário do BPC;
- Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
- Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.200.
Valor do auxílio inclusão
O auxílio inclusão equivale a 50% do valor do BPC que é de um salário mínimo vigente, R$ 1.100. Portanto, o abono extra será de R$ 550 pagos a partir do momento que a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) for assinada.
Regras do auxílio inclusão
Conforme mencionado, a regra básica para o auxílio inclusão ser concedido é conseguir um emprego com carteira assinada enquanto recebe o BPC. Além do mais, o benefício se limita a um membro por família, embora haja uma particularidade.
O auxílio inclusão não compõem a renda familiar per capita mensal, desta forma, se necessário outro membro da família também terá direito a receber o BPC. Este é o único meio de acumular os benefícios, pois um mesmo cidadão não pode receber o BPC e o auxílio inclusão ao mesmo tempo.
A partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o auxílio inclusão começa a ser pago, o pagamento do BPC é automaticamente cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:
- Pensões;
- Aposentadorias;
- Seguro desemprego;
- Benefício por incapacidade temporária ou permanente;
Vale ressaltar que, da mesma maneira como o BPC pode ser cancelado quando o auxílio inclusão começa a ser pago, ele pode ser disponibilizado novamente se o cidadão ficar desempregado.
Mas a condição de desemprego por si só não é o suficiente para gerar novos pagamentos do BPC, é preciso que o cidadão ainda esteja de acordo com os critérios de concessão deste programa.
BPC
O pagamento do BPC é mediado pelo INSS, apesar de não se tratar de um benefício previdenciário. Ele tem o objetivo de amparar a população de baixa renda com 65 anos de idade ou mais, ou pessoas que tenham algum tipo de deficiência permanente com dificuldade de exercer atividades laborais.
Um novo regulamento publicado há algumas semanas estabelece novas regras de acesso ao BPC. Até dezembro de 2021, é preciso que a renda mínima per capita do solicitante seja de até um quarto do salário mínimo, ou seja, R$ 275.
No entanto, a nova lei impede que uma família com renda equivalente ao valor-limite receba o benefício. A partir de janeiro de 2022, a nova renda mínima per capita deve ser de até meio salário mínimo, R$ 550.
O novo teto será voltado a requerentes que passarem pela perícia médica e for constatada a necessidade de auxílio por terceiros para realizar atividades diárias, comprometendo a renda mensal junto a medicamentos e alimentos específicos.
Pedido online do BPC
Tendo em vista que o INSS é responsável por auxiliar nos trâmites de concessão do BPC, o benefício faz parte da lista de serviços disponíveis no portal Meu INSS. Sendo assim, basta acessar o site ou aplicativo para requerer o auxílio.
Lembrando que antes de tudo é preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal para comprovar a condição de baixa renda. Em seguida, basta seguir este passo a passo:
- Crie um login e uma senha para acessar seu perfil no Meu INSS;
- O login será seu CPF e uma senha criada por você;
- O site irá fazer perguntas para confirmar sua identidade. Depois, é possível fazer o requerimento. Se o BPC for solicitado em seu nome, você deve responder seus dados. Mas se for para terceiros, use os dados dele no cadastro do Meu INSS.;
- No aplicativo é só entrar em: Agendamentos/Solicitações, depois Benefícios Assistenciais, clicar em Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência e Atendimento à distância;
- Envie a documentação solicitada no aplicativo Meu INSS;
- Acompanhe a situação do seu requerimento com frequência, porque o processo será feito on-line durante a pandemia;
- Há uma lupa no requerimento feito: clique nela para acompanhar seu processo.
- O INSS também irá se comunicar com você pelo site ou aplicativo.