O Governo desistiu de reduzir o seguro desemprego. A medida seria usada para bancar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em 2020, o programa permitiu a redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão de contratos.
Sem apoio para fazer alterações no pagamento do seguro desemprego, a equipe econômica do governo decidiu buscar outra fonte para bancar o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021.
O governo acredita que, diante do atual cenário de pandemia, alterar a forma de pagamento do seguro desemprego não é uma boa estratégia. Isso se faz importante, principalmente com o aumento de demissões e de desempregados no país.
Diante disso, o Ministério da Economia precisa agora buscar outro recurso dentro do Orçamento de 2021 para colocar em prática o programa de redução de salário e jornada de trabalho ou suspensão de contratos.
Porém, não é nada fácil encontrar uma “brecha” em um orçamento já todo comprometido e, ainda mais, reduzido. Por esse motivo, a equipe econômica não descarta a possibilidade de abrir um crédito extraordinário, fora do teto de gastos.
O governo projeta que o programa de reduções deve contemplar cerca de três milhões de trabalhadores. Sendo assim, o Benefício Emergencial (BEm), que é pago como compensação pela perda salarial, poderá custar cerca de R$ 6,5 bilhões.
As mudanças sugeridas no seguro desemprego, para financiar o programa de reduções não foram bem aceitas pelo governo, economistas e sindicatos dos trabalhadores. De acordo com economistas, as alterações poderiam contribuir para o desemprego.
A sugestão da equipe econômica era realizar um corte de 10% a cada parcela recebida no seguro desemprego. Além disso, a carência para solicitar o benefício seria aumentada, a partir do segundo pedido.
Regras do seguro desemprego
Atualmente, o benefício paga entre três e cinco parcelas, conforme a quantidade de vezes que o seguro foi solicitado e o tempo de trabalho. Dessa maneira, a carência varia entre seis meses e dois anos.
Já o valor é com base na média salarial dos três pagamentos antes da demissão. Porém, nenhum trabalhador poderá receber menos que um salário mínimo. O benefício contempla:
- Trabalhador com carteira assinada demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato suspenso;
- Pescador no período do defeso;
- Trabalhador resgatado na condição de escravo.