MP 936 deve voltar a valer com redução de salário dos trabalhadores

Por conta do novo crescimento no número de casos de covid-19 em todo o Brasil, o governo deve comunicar ainda esta semana um pacote de medidas para dar um respiro as empresas. Entre as novidades está a volta dos acordos de redução de salário e as suspensões dos contratos de trabalho, segundo os moldes da MP 936.

MP 936 deve voltar a valer com redução de salário dos trabalhadores
MP 936 deve voltar a valer com redução de salário dos trabalhadores (Imagem: Amanda Perobelli/Reuters)

Os empregadores também poderão negociar com seus funcionários acordos de antecipação de férias individuais, coletivas, banco de horas e home office. Estes acordos eram previstos na MP 927, editada em março do ano passado.

Também será possível suspender por até quatro meses o recolhimento do FGTS. 

Segundo fontes ouvidas, é esperado que a União entre com uma contrapartida para complementar a renda dos trabalhadores que passarem por redução de jornada e salários, assim como contratos de trabalho suspensos.

Cerca de R$ 15 bilhões devem ser gastos com esta medida, dizem empresários. Pelo menos dois planos para financiar o programa estão sendo discutidos.

Um dos planos é antecipar o seguro-desemprego para funcionários afetados pelos acordos. Dessa forma, a complementação de salário seria arcada por recursos a que o funcionário teria direito em caso de demissão. Esta ideia possui certa resistência de centrais sindicais.

Já o outro plano é recorrer aos recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que poderiam ser usados caso avance no Congresso o trecho da proposta de emenda à Constituição (PEC) Emergencial que prevê o fim da regra que encaminha 28% do total arrecadado no PIS/Pasep para o BNDES.

Isto permitiria que mais recursos do FAT ficassem liberados para investimento em outras áreas, incluindo a nova rodada do programa que o governo pretende retomar.

Porém, a manutenção deste artigo é alvo de críticas dos parlamentares ligados ao setor produtivo que estão apreensivos com a diminuição de recursos para o banco de fomento. 

Também está sendo estudado um meio termo, que trata somente de reduzir a parcela do dinheiro do FAT encaminhada ao BNDES. Em 2019, já havia sido aprovado um corte nessa regra, na reforma da Previdência, quando o percentual reservado ao banco caiu de 40% para os atuais 28%.

Sobre o modelo de retomada do programa, a ideia é manter os parâmetros da MP 936 que autorizou redução salarial de 25%, 50% e 70% através de acordos individuais. Além de suspensão do contrato por prazo de até nove meses, considerando as prorrogações.

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Paulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.