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Como funciona o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda?

Por REDAÇÃO
10 de julho de 2020

Para reduzir os impactos econômicos e as demissões durante a pandemia, o governo federal aprovou o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em vigor desde abril, por meio da Medida Provisória (MP) 936, o documento permite a suspensão de contratos de trabalho por até 60 dias e a redução de salários e da jornada de trabalho pelo período de até 90 dias.

Como funciona o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda?
Como funciona o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda? (Imagem: Google)

Nestes casos, o governo paga um benefício emergencial ao trabalhador, com o objetivo de repor parte da redução salarial.

A medida também visa reduzir as despesas das empresas no período em que estão com atividades suspensas ou reduzidas.

O Ministério da Economia estima que o programa já conseguiu manter mais de 12 milhões de empregos no país e auxiliou mais de 1,3 milhão de estabelecimentos desde que foi criado.

Como funciona o Programa?

A lei determina que o trabalhador permanecerá empregado durante todo o período do acordo; e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.

Ou seja, um acordo de redução de jornada de 90 dias deve garantir, por exemplo, a permanência no emprego por mais 90 dias depois de encerrado o período.

Se o empregador não cumprir a determinação, terá que pagar multas e garantir todos os direitos do trabalhador previstos em lei.

De acordo com o Programa, a redução da jornada e do salário do empregado pode ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias. Já a suspensão de contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias.

Empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, receberão da União o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.

Nas empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador deverá pagar 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória; o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito será pago pela União.

Aprovação das medidas emergenciais

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou o programa, afirmando em nota que assegura medidas relevantes para a preservação de empregos.

Uma pesquisa realizada nos primeiros meses da pandemia demonstrou que 39% das empresas industriais fizeram acordos individuais de redução de jornada e salário, e 22% aderiram à suspensão temporária de contratos de trabalho, o que resultou em mais de 8 milhões de acordos.

REDAÇÃO

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