SALESóPOLIS, SP — Uma tragédia abalou São Paulo: cinco pessoas morreram após consumir bebidas adulteradas compradas em bares. Esse evento trágico levantou um sinal de alerta sobre a segurança e regulamentação dessas bebidas para consumidores e autoridades locais.

(Foto: I.A/Sora)
A Polícia de São Paulo, com o apoio da Secretaria de Saúde do estado, descobriu que bebidas alcóolicas estão sendo contaminadas com metanol. O químico é altamente tóxico para consumo humano e por isso tem sido o responsável por uma série de tragédias.
Já são 5 mortes confirmadas e pelo menos 22 pessoas internadas sob investigação de contaminação, havendo um jovem em coma vegetativo e uma mulher que ficou cega.
Quem vai ser responsabilizado pelas bebidas adulteradas?
Bebidas adulteradas representam um risco grave à saúde pública. Quando ocorre uma intoxicação a responsabilidade pode ser compartilhada por toda a cadeia de fornecimento.
Isso inclui fabricantes, distribuidores e comerciantes, todos podendo responder judicialmente, conforme explica o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor.
Ferri destaca a importância de o consumidor guardar registros da compra e consumo das bebidas suspeitas, pois a legislação assegura o direito do consumidor à segurança e saúde na aquisição de produtos.
Além das indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo penal.
“Quem comercializa produto adulterado pode ter que indenizar as vítimas e ainda enfrentar processo penal, que prevê pena de prisão para esse tipo de crime”, explica o advogado.
Na terça-feira (30), a polícia interditou um bar na Alameda Lorena, no bairro nobre dos Jardins, na cidade de São Paulo. Foi lá que uma mulher consumiu caipirinhas com vodca adulterada e ficou cega.
“No Brasil, a conduta encontra enquadramento, por exemplo, no art. 272 do Código Penal (adulteração/falsificação de produto alimentício) e pode gerar responsabilização por homicídio (inclusive na modalidade de dolo eventual), além de responsabilidade civil objetiva na esfera do consumo (arts. 12 a 14 do CDC). É fundamental que as autoridades atuem com rigor na responsabilização, investigando toda a cadeia para punir de forma exemplar não só quem envasa, mas quem distribui, quem comercializa e, principalmente, quem se omite e lucra com a vida das pessoas”, afirma Moreira.
A Polícia Federal foi acionada e junto com as demais autoridades está fechando fábricas ilegais e bares que vendem produtos de procedência duvidosa.
Como se proteger de bebidas adulteradas?
- Faça as compras de bebidas em locais de confiança;
- Desconfie de preços muito abaixo do mercado;
- Desconfie do líquido se ele apresentar micropartículas e sujeiras;
- Exija nota fiscal, para garantir que a bebida tenha sido distribuída por fornecedores confiáveis;
- Verifique o lacre. Se estiver violado, a bebida pode ter sido adulterada;
- Rótulos mal colados ou informações borradas também podem ser sinais de falsificação;
- Procure na embalagem o registro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- No caso dos destilados, procure o selo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Se não estiver na embalagem, normalmente perto da tampa, significa que a bebida não foi fiscalizada por autoridades brasileiras.