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Alerta no INSS: O detalhe obrigatório para a dona de casa não perder o direito à aposentadoria

Por Kawane Licheski
18 de junho de 2026
Aposentadoria para donas de casa

Foto: Reprodução (Agência Brasil)

Muita gente acha que quem cuida do lar a vida toda fica sem direito a se aposentar. Não é verdade. A aposentadoria para donas de casa existe e é garantida pelo INSS — mas depende de um passo obrigatório que, se for ignorado, faz a pessoa perder o benefício.

A boa notícia é que o caminho é simples e barato. Veja o que precisa ser feito para não ficar desamparada no futuro.

Como donas de casa vão poder se aposentar?

Vamos lá, como o trabalho doméstico em casa não é remunerado, a dona (ou o dono) de casa não contribui automaticamente para o INSS. Para ter direito à aposentadoria, é preciso se inscrever e contribuir na categoria de segurado facultativo.

Sem essa contribuição regular, não há benefício. Por isso, esse é o passo que garante o direito. Quem nunca contribuiu pode se inscrever pela Central 135 ou pelo app e portal Meu INSS, na opção “Inscrever no INSS”.

Enquanto isso, quem trabalhou antes de carteira assinada pode usar o mesmo número do PIS/Pasep para voltar a contribuir.

Quanto custa contribuir: as três alíquotas

O valor da contribuição muda conforme o plano escolhido. São três opções, calculadas sobre o salário mínimo:

Alíquota Para quem é indicada O que dá direito
5% Donas de casa de família de baixa renda inscritas no CadÚnico Aposentadoria por idade, no valor do salário mínimo
11% Quem quer pagar menos Benefícios no valor do salário mínimo
20% Quem quer aposentadoria acima do mínimo Acesso a todas as regras da Previdência

Atenção ao plano de 5%: ele é o mais barato, mas só vale para donas de casa de família de baixa renda com o CadÚnico atualizado. É a opção que garante a aposentadoria pagando pouquíssimo por mês.

Outros benefícios além da aposentadoria

Contribuir não dá direito só à aposentadoria. Como segurada facultativa, a dona de casa também passa a ter acesso a:

  • Salário-maternidade;
  • Auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença);
  • Pensão por morte para os dependentes;
  • Auxílio-reclusão, quando for o caso.

Ou seja, a contribuição protege não só o futuro, mas também a família em imprevistos.

Atenção segurados

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O recado mais importante é não deixar para depois: quanto antes começar a contribuir, mais cedo você acumula o tempo necessário para se aposentar.

Se a sua família é de baixa renda, mantenha o CadÚnico atualizado no CRAS para ter direito ao plano de 5%, que pesa muito pouco no orçamento.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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