Quem é MEI precisa redobrar a atenção em maio. Isso porque o microempreendedor pode ter duas declarações diferentes para entregar à Receita Federal em 2026.
Uma delas é obrigatória para o CNPJ. A outra depende da situação da pessoa física. A confusão entre as duas regras pode levar o trabalhador a perder prazo, pagar multa ou declarar valores de forma errada.
MEI precisa entregar declaração mesmo sem faturamento
Todo Microempreendedor Individual que esteve ativo em 2025 precisa enviar a Declaração Anual Simplificada do MEI, conhecida como DASN-SIMEI.
O prazo termina em 31 de maio de 2026. A obrigação vale mesmo para quem não vendeu, não prestou serviço ou não movimentou o CNPJ durante o ano passado.
Nesses casos, a declaração deve ser enviada com receita bruta de R$ 0,00. Ou seja, não ter faturamento não dispensa o envio.
Na DASN-SIMEI, o MEI informa:
- receita bruta total obtida em 2025;
- valor recebido com comércio, indústria ou serviço;
- existência ou não de empregado registrado;
- dados vinculados ao CNPJ do microempreendedor.
Imposto de Renda do MEI depende do CPF
A dúvida mais comum é: sou MEI, preciso declarar Imposto de Renda? A resposta é: depende.
O MEI não é obrigado automaticamente a entregar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física apenas por ter um CNPJ. No entanto, precisa declarar pelo CPF se entrar em algum critério de obrigatoriedade da Receita Federal.
Em 2026, deve declarar quem, em 2025:
- recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- realizou operações em bolsa de valores;
- obteve ganho de capital na venda de bens.
Portanto, o faturamento do MEI não deve ser simplesmente jogado como renda tributável no CPF.
Quem abriu MEI em 2026 declara quando?
Quem abriu o MEI apenas em 2026 não entrega a DASN-SIMEI agora. A primeira declaração anual desse CNPJ será feita em 2027, referente ao faturamento de 2026.
Por outro lado, quem abriu o MEI até o fim de 2025 precisa declarar em 2026, ainda que tenha faturado pouco ou nada.
Erro pode deixar CNPJ com pendência
Não entregar a DASN-SIMEI dentro do prazo pode gerar multa e restrições ao CNPJ. Também pode dificultar a emissão de documentos e a regularidade do microempreendedor.
Por isso, o MEI deve separar bem as obrigações:
- DASN-SIMEI: declaração do CNPJ, obrigatória para o MEI;
- IRPF: declaração do CPF, exigida apenas se a pessoa física cair nas regras da Receita.
Na prática, o cuidado principal é não confundir faturamento da empresa com renda pessoal. Essa separação evita erro na declaração e reduz o risco de problemas futuros com a Receita Federal.
