Declaração de DEPENDENTES no Imposto de Renda 2025 tem NOVAS regras?; veja o que muda

SALESóPOLIS, SP — Muitos contribuintes conseguem se beneficiar ao incluir na declaração os dependentes. São pessoas que dependem financeiramente do titular, e que por isso podem garantir redução no valor do Imposto de Renda 2025

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Declaração de DEPENDENTES no Imposto de Renda 2025 tem NOVAS regras?; veja o que muda (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os dependentes do titular do Imposto de Renda 2025 podem aumentar as deduções, e com isso, reduzir o valor final a ser pago de tributo ou aumentar a restituição. 

Quem pode ser incluso como dependente no Imposto de Renda 2025?

De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:

  • Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

O que muda nas deduções do Imposto de Renda este ano?

Na verdade, nada muda nas deduções do Imposto de Renda em 2025. O limite do desconto que pode ser aplicado para quem escolhe a declaração completa ou simplificada continua o mesmo. 

Declaração simplificada

  • desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.

Declaração completa

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
  • Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
  • Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com