SALESóPOLIS, SP — Muitos contribuintes conseguem se beneficiar ao incluir na declaração os dependentes. São pessoas que dependem financeiramente do titular, e que por isso podem garantir redução no valor do Imposto de Renda 2025.

Os dependentes do titular do Imposto de Renda 2025 podem aumentar as deduções, e com isso, reduzir o valor final a ser pago de tributo ou aumentar a restituição.
Quem pode ser incluso como dependente no Imposto de Renda 2025?
De acordo com o site oficial da Receita Federal podem ser considerados dependentes:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a), em qualquer idade, e capacitadas para o trabalho, o qual o contribuinte detém a guarda judicial, quando a sua remuneração não exceder a soma das deduções da base de cálculo.
- Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário de 2023, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
O que muda nas deduções do Imposto de Renda este ano?
Na verdade, nada muda nas deduções do Imposto de Renda em 2025. O limite do desconto que pode ser aplicado para quem escolhe a declaração completa ou simplificada continua o mesmo.
Declaração simplificada
- desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34.
Declaração completa
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado;
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.