A Instrução Normativa 54, recém-aprovada, traz uma mudança crucial para beneficiários do Bolsa Família.
Desde abril de 2026, quem busca o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) poderá renunciar temporariamente ao Bolsa Família para agilizar o processo de concessão.
Essa medida visa simplificar a análise do INSS, focando diretamente nos critérios do BPC/Loas.
Anteriormente, a coexistência de ambos os benefícios gerava inconsistências nos registros, dificultando a aprovação do BPC/Loas.
A nova norma elimina esse obstáculo, permitindo que o INSS avalie o requerente exclusivamente com base na renda per capita e nas condições médicas necessárias para o BPC/Loas.
O BPC/Loas é destinado a idosos com 65 anos ou mais e a pessoas com deficiência, cujas famílias possuam renda inferior a 25% do salário mínimo.
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A adesão a este benefício não requer contribuições prévias ao INSS, tornando-o acessível a uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade.
A principal alteração implementada pela IN 54 é a desvinculação temporária do Bolsa Família durante o pedido do BPC/Loas.
Isso não só corrige problemas cadastrais, mas também acelera a análise e concessão do benefício assistencial, com o objetivo de reduzir filas e ampliar o acesso para quem realmente necessita, sem barreiras burocráticas desnecessárias.
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