Uma decisão recente do STJ trouxe novos desdobramentos e acendeu o alerta para quem recebe benefícios do INSS.
Uma nova decisão permite que o Instituto Nacional do Seguro Social realize revisões e até cancele pagamentos de benefícios por incapacidade, mesmo aqueles concedidos pela Justiça.
A autorização, consolidada após o julgamento do Tema 1.157 pelo Superior Tribunal de Justiça em 7 de maio, altera significativamente a forma como o INSS conduz a chamada “malha fina” previdenciária.
A decisão unânime da 1ª Seção do STJ estabelece que o INSS pode revisar benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ainda que tenham sido concedidos por decisão judicial definitiva, com trânsito em julgado.
Na prática, o INSS não precisará mais entrar com uma ação revisional para cessar pagamentos de benefícios por incapacidade se houver indícios de recuperação da capacidade laboral.
A autarquia tem competência legal para convocar segurados a perícias periódicas. Caso a perícia constate a recuperação da capacidade de trabalho, o benefício pode ser encerrado diretamente na esfera administrativa.
O processo administrativo de revisão passa a ser autônomo e independente da via judicial. Isso significa que o INSS pode agir diretamente, sem recorrer ao Judiciário para reavaliar benefícios já concedidos.
Contudo, o tribunal estabeleceu regras obrigatórias para a validade do procedimento, como a realização de nova perícia médica e a garantia do contraditório e da ampla defesa ao segurado.
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Essa decisão busca equilibrar a segurança jurídica do segurado com o dever do Estado de verificar a persistência das condições que justificaram o benefício.
Na prática, o recebimento de benefícios por incapacidade deixa de ter caráter definitivo, mesmo quando concedido pela Justiça.
O INSS passa a ter respaldo jurídico para convocar segurados para novas perícias, revisar benefícios concedidos judicialmente e cancelar pagamentos em caso de recuperação da capacidade laboral.
Os segurados continuam protegidos pelo direito ao devido processo legal e podem contestar eventuais decisões de cessação.
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