A Medida Provisória nº 1.331/2025 trouxe uma correção crucial para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.
A partir de agora, quem foi demitido sem justa causa entre 2020 e 2025 e estava na modalidade saque-aniversário pode ter acesso a valores retidos do FGTS, totalizando aproximadamente R$ 7,8 bilhões.
A distorção impedia que esses trabalhadores tivessem acesso ao saldo integral do fundo em caso de demissão, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.
A nova MP garante a liberação desses recursos, atendendo a uma demanda antiga por justiça financeira em momentos de necessidade.
Para ter direito ao saldo liberado, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa durante a vigência da modalidade saque-aniversário e ter aderido a ela após 2019.
A Caixa Econômica Federal organizou o pagamento em etapas automáticas para quem cadastrou conta bancária no aplicativo do FGTS até 18 de dezembro de 2025.
Uma nova MP, a nº 1.355/2026, publicada em 4 de maio de 2026, estendeu o prazo final para o saque até 1º de junho de 2026. Quem não sacou até essa data teve os valores retornados para a conta vinculada.
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O cronograma original previa a primeira parcela de até R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025, com o restante pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.
Para quem tinha empréstimo vinculado ao saque-aniversário, a operação foi preservada, liberando apenas os valores remanescentes não comprometidos com dívidas.
A modalidade saque-rescisão, por outro lado, permite o saque integral em caso de demissão, mas o trabalhador perde o direito ao saque anual no mês do aniversário.
É importante notar que a liberação extraordinária foi válida apenas para demissões ocorridas até 23 de dezembro de 2025.
Trabalhadores demitidos após essa data e que permanecem no saque-aniversário continuam sem acesso ao saldo retido, recebendo somente a multa de 40%.
A troca para a modalidade saque-rescisão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, mas a alteração só passa a valer 25 meses após o pedido.
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