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MEI fora do prazo: como regularizar e reduzir a multa agora

Por Kawane Licheski
19 de junho de 2026
MEI fora do prazo

Foto: Shutterstock

Perdeu o prazo da declaração anual e está com o MEI fora do prazo? Calma, dá para resolver — e quanto antes você agir, menos vai pagar.

O prazo da DASN-SIMEI (a declaração anual do Microempreendedor Individual), ano-base 2025, terminou em 31 de maio, mas ainda é possível se regularizar.

A boa notícia é que existe um desconto importante para quem corre. Veja como funciona e o passo a passo para enviar agora.

Quanto custa a multa por atraso na declaração do MEI?

A declaração em atraso gera multa, mas o valor é controlado. Entenda como ela é calculada:

  • 2% ao mês sobre os tributos declarados;
  • Limitada a 20% do total;
  • Valor mínimo de R$ 50.

Ou seja, cada mês de demora pesa um pouco mais no bolso — por isso vale resolver logo.

Atualmente, o MEI ganha 50% de desconto no valor da multa se pagar a guia em até 30 dias após a emissão. Na prática, quem se organiza paga metade.

Um detalhe importante: a multa não entra no DAS mensal. O sistema gera um boleto separado depois da entrega, que você baixa no próprio Portal do Empreendedor.

A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento

Muita gente acha que, se não vendeu nada, não precisa declarar. Errado. A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, incluindo quem:

  • Não teve faturamento no período;
  • Encerrou o CNPJ ao longo do ano.

Deixar de declarar mantém o CNPJ irregular. E atenção: a inadimplência prolongada pode levar à inscrição em dívida ativa e até ao cancelamento do registro de MEI.

Vale lembrar que dá para enviar a declaração mesmo com débitos em aberto — ter pendência não impede a transmissão.

Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI em atraso

O processo é gratuito e feito 100% pela internet. Siga as etapas:

  1. Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento (login pelo Gov.br);
  2. Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
  3. Informe o CNPJ;
  4. Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”;
  5. Preencha a receita conforme a atividade: Comércio e Indústria (para quem vende ou fabrica) e Prestação de Serviços (para quem presta serviços, incluindo transporte municipal);
  6. Informe se houve contratação de funcionário no período;
  7. Revise tudo no resumo e clique em “Transmitir”;
  8. Faça o download do recibo e guarde o comprovante.
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O recado é não deixar para depois: cada mês parado aumenta a multa, e a regularização leva poucos minutos. Depois de transmitir a declaração, lembre de voltar ao portal para emitir e pagar o boleto da multa dentro dos 30 dias, garantindo o desconto de 50%.

Kawane Licheski

Kawane Licheski

Formada em Administração de Empresas e estudante de Jornalismo. Apaixonada por tecnologia, true crime, livros e documentários, fez da escrita e produção de conteúdo sua paixão e profissão.

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