Perdeu o prazo da declaração anual e está com o MEI fora do prazo? Calma, dá para resolver — e quanto antes você agir, menos vai pagar.
O prazo da DASN-SIMEI (a declaração anual do Microempreendedor Individual), ano-base 2025, terminou em 31 de maio, mas ainda é possível se regularizar.
A boa notícia é que existe um desconto importante para quem corre. Veja como funciona e o passo a passo para enviar agora.
Quanto custa a multa por atraso na declaração do MEI?
A declaração em atraso gera multa, mas o valor é controlado. Entenda como ela é calculada:
- 2% ao mês sobre os tributos declarados;
- Limitada a 20% do total;
- Valor mínimo de R$ 50.
Ou seja, cada mês de demora pesa um pouco mais no bolso — por isso vale resolver logo.
Atualmente, o MEI ganha 50% de desconto no valor da multa se pagar a guia em até 30 dias após a emissão. Na prática, quem se organiza paga metade.
Um detalhe importante: a multa não entra no DAS mensal. O sistema gera um boleto separado depois da entrega, que você baixa no próprio Portal do Empreendedor.
A declaração é obrigatória mesmo sem faturamento
Muita gente acha que, se não vendeu nada, não precisa declarar. Errado. A DASN-SIMEI é obrigatória para todos os MEIs, incluindo quem:
- Não teve faturamento no período;
- Encerrou o CNPJ ao longo do ano.
Deixar de declarar mantém o CNPJ irregular. E atenção: a inadimplência prolongada pode levar à inscrição em dívida ativa e até ao cancelamento do registro de MEI.
Vale lembrar que dá para enviar a declaração mesmo com débitos em aberto — ter pendência não impede a transmissão.
Passo a passo para enviar a DASN-SIMEI em atraso
O processo é gratuito e feito 100% pela internet. Siga as etapas:
- Primeiramente, acesse o Portal do Empreendedor e entre na área de Declaração Anual de Faturamento (login pelo Gov.br);
- Clique em “Entregar Declaração Anual de Faturamento”;
- Informe o CNPJ;
- Selecione o ano-calendário que deseja declarar e clique em “Continuar”;
- Preencha a receita conforme a atividade: Comércio e Indústria (para quem vende ou fabrica) e Prestação de Serviços (para quem presta serviços, incluindo transporte municipal);
- Informe se houve contratação de funcionário no período;
- Revise tudo no resumo e clique em “Transmitir”;
- Faça o download do recibo e guarde o comprovante.
O recado é não deixar para depois: cada mês parado aumenta a multa, e a regularização leva poucos minutos. Depois de transmitir a declaração, lembre de voltar ao portal para emitir e pagar o boleto da multa dentro dos 30 dias, garantindo o desconto de 50%.
