Quem não tem carteira assinada costuma achar que ficará sem aposentadoria. Não é verdade. Tanto a aposentadoria para donas de casa quanto a aposentadoria para MEI existem e são garantidas pelo INSS — e, com o planejamento certo, o benefício pode passar de R$ 3 mil por mês.
O segredo, nos dois casos, está em como você contribui. Veja os dois caminhos e qual se encaixa na sua situação.
Como se aposentar sendo dona de casa ou MEI?
Antes de separar os dois perfis, vale entender o que une os dois. Em ambos os casos, o valor da aposentadoria depende diretamente de quanto e por quanto tempo você contribui ao INSS.
A regra geral é: contribuir sobre o valor mínimo a vida toda leva a um benefício no piso (um salário mínimo). Para receber mais, é preciso contribuir sobre uma base maior.
A diferença, no entanto, está na forma de fazer isso em cada caso.
Caminho 1: a aposentadoria da dona de casa
Como o trabalho doméstico em casa não é remunerado, a dona (ou o dono) de casa precisa se inscrever como segurado facultativo para ter direito ao benefício. Sem essa contribuição, não há aposentadoria.
A inscrição é feita pela Central 135 ou pelo app Meu INSS. Há três valores de contribuição:
- 5% do salário mínimo: só para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico — garante aposentadoria no piso;
- 11% do salário mínimo: benefício limitado ao piso;
- 20%: dá acesso a uma aposentadoria acima do mínimo.
Quem é de baixa renda e mantém o CadÚnico atualizado consegue garantir a aposentadoria pagando muito pouco por mês, no plano de 5%.
Caminho 2: a aposentadoria do MEI
O Microempreendedor Individual já contribui automaticamente: dentro do boleto mensal do DAS, ele recolhe o equivalente a 5% do salário mínimo. O problema é que essa contribuição limita a aposentadoria ao piso.
Para receber mais, o MEI precisa fazer uma complementação de 15%, atingindo a alíquota de 20% exigida pelas regras tradicionais. Veja como funciona:
- Continua pagando o DAS normalmente (os 5%);
- Recolhe uma guia complementar com os 15% que faltam;
- Para mirar dois salários mínimos (cerca de R$ 3.242), a complementação sai por volta de R$ 486 por mês.
O que vale para os dois casos?
Atualmente, o INSS calcula o benefício pela média de todas as contribuições e pelo tempo total de recolhimento.
Ou seja, pagar valor alto só nos últimos anos não resolve — anos contribuindo sobre valores baixos puxam a média para baixo. Quanto antes começar a contribuir sobre uma base maior, maior será o benefício no fim.
Seja qual for o seu caso, o primeiro passo é o mesmo: entrar no app Meu INSS e usar a ferramenta “Simular Aposentadoria” para ver a projeção do seu benefício.
Se o valor estiver abaixo do que você precisa, ainda dá tempo de ajustar — a dona de casa, escolhendo a alíquota certa; o MEI, fazendo a complementação.
