O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece oportunidades de aposentadoria e outros benefícios para donas de casa, desde que realizem contribuições regulares ou já tenham o tempo de contribuição necessário.
Ao contribuir como segurado facultativo, é possível garantir acesso a diversos auxílios previdenciários.
Quem tem direito
Qualquer pessoa que dedique tempo integral às atividades domésticas e não possua remuneração pode se tornar um segurado facultativo do INSS.
Isso inclui donas de casa, estudantes maiores de 16 anos, desempregados e outros que não exercem atividade remunerada, mas desejam garantir direitos previdenciários.
Para ter direito à aposentadoria, é necessário cumprir os requisitos de tempo de contribuição e idade, que variam conforme as regras vigentes.
Além da aposentadoria, os segurados facultativos têm acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), salário-maternidade, auxílio-reclusão (para dependentes de segurados de baixa renda) e pensão por morte.
Inscrição exigida: atividade não gera remuneração
Por não serem consideradas atividade remunerada, as tarefas domésticas exigem que a pessoa se inscreva e contribua ao INSS na categoria de segurado facultativo para ter cobertura previdenciária. É essa inscrição que oficializa o vínculo com o sistema.
Quem ainda não tem cadastro pode se inscrever pela Central 135 ou pelo portal e aplicativo Meu INSS, na opção “Inscrever no INSS”. O procedimento é simples e leva poucos minutos.
Já quem teve carteira assinada em algum momento pode usar o mesmo número de inscrição ligado ao PIS/Pasep para contribuir como facultativo, o que mantém o histórico previdenciário unificado.
Os pagamentos podem ser mensais ou trimestrais, conforme a modalidade escolhida.
As alíquotas disponíveis são de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo, e variam de acordo com o plano e os objetivos de cada segurado.
Apenas a alíquota de 20% permite contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição e influencia no cálculo do valor do benefício.
STF derruba critério de idade para aposentadoria especial
O Supremo Tribunal Federal decidiu retirar da Reforma da Previdência de 2019 o trecho que fixava idade mínima para a concessão da aposentadoria especial — benefício destinado a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou que atuam em condições insalubres.
A decisão foi aprovada por maioria apertada, com os ministros considerando inconstitucional a exigência de idade mínima nesse caso.
Na prática, quem comprovar tempo suficiente de exposição a agentes nocivos poderá se aposentar sem precisar atingir uma idade específica.
Por outro lado, ficaram mantidas as regras que impedem a conversão de tempo especial em tempo comum para os períodos trabalhados após a reforma, assim como a fórmula de cálculo em vigor.
O benefício continua sendo de 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% a cada ano que ultrapassar o tempo mínimo exigido.
Perguntas frequentes (FAQ)
Posso me aposentar como dona de casa sem nunca ter trabalhado com carteira assinada?
Sim, desde que você contribua regularmente para o INSS como segurada facultativa e cumpra os requisitos de tempo de contribuição e idade para a aposentadoria.
Qual o valor da contribuição para dona de casa?
As alíquotas podem ser de 5%, 11% ou 20% sobre o salário mínimo. A alíquota de 20% é a mais vantajosa para a contagem do tempo de contribuição e cálculo do benefício.
É possível receber outros benefícios além da aposentadoria?
Sim, ao contribuir como segurada facultativa, você tem direito a auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte para seus dependentes.
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