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Quem recebe 2 salários mínimos tem direito ao BPC/LOAS? Entenda a regra da renda

Por Manuel Dias
8 de agosto de 2026
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BPC/LOAS é um auxílio pago pelo governo no valor de um salário mínimo.

BPC/LOAS é um auxílio pago pelo governo no valor de um salário mínimo. (Imagem: Divulgação / Rafa Neddermeyer - Agência Brasil / Montagem - FDR)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gera constantes dúvidas sobre quem realmente tem direito ao pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).

Uma das questões mais recorrentes é se uma pessoa ou família com ganhos de dois salários mínimos pode receber a ajuda.

Para entender a viabilidade do pedido, é preciso analisar como a legislação previdenciária e assistencial calcula a renda familiar por cabeça (per capita).

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Como funciona o cálculo da renda no BPC?

Pela regra geral estabelecida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o requisito básico de vulnerabilidade econômica exige que a renda mensal por pessoa da família seja de até um quarto (1/4) do salário mínimo.

Com o piso em R$ 1.621, esse limite individual equivale a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar em 2026.

Dessa forma, uma única pessoa receber dois salários mínimos (R$ 3.242 no total) ultrapassa individualmente o valor permitido.

No entanto, o fator determinante não é apenas a soma total da renda da casa, mas sim a divisão desse montante pelo número de moradores registrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Quando uma família com renda de 2 salários pode conseguir o benefício?

Se na mesma residência viverem duas pessoas e a soma da renda for de dois salários mínimos, o valor por cabeça será de um salário mínimo por pessoa, inviabilizando a concessão inicial.

Entretanto, se o orçamento familiar de dois salários mínimos sustentar um grupo maior, por exemplo, uma família composta por 8 ou mais pessoas, a divisão simples faz com que a renda por cabeça fique dentro da margem de R$ 405,25.

Além disso, existem exceções e jurisprudências consolidadas na Justiça e na análise do INSS:

  • Abatimento de despesas médicas: Custos comprovados com fraldas, medicamentos contínuos, alimentação especial e tratamentos de saúde não oferecidos pelo SUS podem ser deduzidos da renda bruta da família.
  • Renda não computada: Benefícios assistenciais ou aposentadorias de até um salário mínimo já recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa não entram no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC.
  • Flexibilização judicial: Caso o pedido seja negado administrativamente pelo INSS, a Justiça pode ampliar o critério de renda para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50), desde que comprovada a condição de extrema vulnerabilidade social por laudo assistencial.

Requisitos adicionais obrigatórios

Além da comprovação da limitação financeira, o interessado em obter o BPC precisa cumprir outros critérios essenciais:

  1. Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo;
  2. Estar obrigatoriamente inscrito no CadÚnico, com dados cadastrais e o CPF de todos os membros do núcleo familiar atualizados há menos de dois anos;
  3. Possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou base da Polícia Federal.

O requerimento é totalmente gratuito e pode ser feito de forma remota por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).

Para saber mais e receber notícias em tempo real, entre na nossa comunidade oficial do WhatsApp do FDR clicando aqui.

Manuel Dias

Manuel Dias

Sou jornalista formado pela UNIFG, tenho 26 anos e combino a vivência da grande redação com a dinâmica da comunicação digital. Minha trajetória inclui uma sólida experiência – com mais de 6 anos - como redator, onde atuei em diversas editorias, como Esportes, Entretenimento e Cidades. Além do jornalismo online, possuo forte atuação em Assessoria de Imprensa e Social Media. Tenho experiência pela criação de estratégias de conteúdo para redes sociais, o que inclui a produção e edição de vídeos em ferramentas como CapCut e Canva. Essa bagagem multimídia me confere versatilidade, agilidade e a capacidade de traduzir pautas complexas em conteúdos dinâmicos para diferentes plataformas e públicos. Linkedin: Manuel Dias

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