O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), pago pelo Governo Federal e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), gera constantes dúvidas sobre quem realmente tem direito ao pagamento mensal de um salário mínimo (R$ 1.621 em 2026).
Uma das questões mais recorrentes é se uma pessoa ou família com ganhos de dois salários mínimos pode receber a ajuda.
Para entender a viabilidade do pedido, é preciso analisar como a legislação previdenciária e assistencial calcula a renda familiar por cabeça (per capita).
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Como funciona o cálculo da renda no BPC?
Pela regra geral estabelecida na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o requisito básico de vulnerabilidade econômica exige que a renda mensal por pessoa da família seja de até um quarto (1/4) do salário mínimo.
Com o piso em R$ 1.621, esse limite individual equivale a R$ 405,25 por integrante do grupo familiar em 2026.
Dessa forma, uma única pessoa receber dois salários mínimos (R$ 3.242 no total) ultrapassa individualmente o valor permitido.
No entanto, o fator determinante não é apenas a soma total da renda da casa, mas sim a divisão desse montante pelo número de moradores registrados no Cadastro Único (CadÚnico).
Quando uma família com renda de 2 salários pode conseguir o benefício?
Se na mesma residência viverem duas pessoas e a soma da renda for de dois salários mínimos, o valor por cabeça será de um salário mínimo por pessoa, inviabilizando a concessão inicial.
Entretanto, se o orçamento familiar de dois salários mínimos sustentar um grupo maior, por exemplo, uma família composta por 8 ou mais pessoas, a divisão simples faz com que a renda por cabeça fique dentro da margem de R$ 405,25.
Além disso, existem exceções e jurisprudências consolidadas na Justiça e na análise do INSS:
- Abatimento de despesas médicas: Custos comprovados com fraldas, medicamentos contínuos, alimentação especial e tratamentos de saúde não oferecidos pelo SUS podem ser deduzidos da renda bruta da família.
- Renda não computada: Benefícios assistenciais ou aposentadorias de até um salário mínimo já recebidos por outro idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa não entram no cálculo da renda familiar para a concessão de um novo BPC.
- Flexibilização judicial: Caso o pedido seja negado administrativamente pelo INSS, a Justiça pode ampliar o critério de renda para até meio salário mínimo por pessoa (R$ 810,50), desde que comprovada a condição de extrema vulnerabilidade social por laudo assistencial.
Requisitos adicionais obrigatórios
Além da comprovação da limitação financeira, o interessado em obter o BPC precisa cumprir outros critérios essenciais:
- Ter idade igual ou superior a 65 anos ou ser pessoa com deficiência de qualquer idade que apresente impedimentos de longo prazo;
- Estar obrigatoriamente inscrito no CadÚnico, com dados cadastrais e o CPF de todos os membros do núcleo familiar atualizados há menos de dois anos;
- Possuir registro biométrico na Carteira de Identidade Nacional (CIN), Título de Eleitor ou base da Polícia Federal.
O requerimento é totalmente gratuito e pode ser feito de forma remota por meio do aplicativo ou site Meu INSS, pela Central de Atendimento 135 ou diretamente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
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