Lidar com a perda de um familiar exige atenção especial aos trâmites da Previdência Social. Infelizmente, muitos parentes cometem a grave falha de realizar saques com o cartão do beneficiário que já faleceu.
Essa prática de sacar os valores residuais usando a senha do titular é totalmente ilegal. O ato pode até ser configurado como crime de estelionato contra a União.
Se o saque indevido ocorrer, o INSS cobrará a devolução integral dos valores sacados. Além disso, o familiar responsável pode responder a um rigoroso processo judicial.
A primeira coisa a se fazer após o óbito é comunicar o INSS para cancelar o benefício atual.
A maneira legal e correta de acessar o dinheiro da conta é solicitar o “Resíduo de Benefício“. Dependentes que recebem a pensão por morte acessam o valor no próprio pedido.
Caso o titular não tenha deixado dependentes para a pensão, os herdeiros legais ainda têm direito. Para isso, será preciso apresentar um alvará judicial ou escritura pública.
Todo esse processo de resgate deve ser feito com segurança através dos canais oficiais. Você pode utilizar o portal ou aplicativo Meu INSS, além da Central 135.
Uma dúvida muito comum também diz respeito aos empréstimos consignados do segurado falecido. A dívida descontada diretamente do benefício encerrado não passa para a nova pensão.
Mas atenção às regras: eventuais débitos bancários abertos seguem as normas do Código Civil brasileiro. Eles deverão ser solucionados durante a apuração do patrimônio no inventário.
Siga sempre o caminho da legalidade para evitar bloqueios de bens e dores de cabeça com a Justiça. Reúna toda a documentação de óbito e garanta seus direitos.
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