O Supremo Tribunal Federal (STF) se prepara para julgar um tema capaz de afetar milhões de trabalhadores que recolhem para a Previdência Social valores inferiores ao piso nacional.
A Corte vai definir se esse tipo de contribuição é suficiente para manter a chamada qualidade de segurado do INSS, condição indispensável para ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, aposentadorias e pensão por morte.
O STF vai avaliar as regras para contribuições abaixo do piso nacional. A medida afeta diretamente quem busca manter a qualidade de segurado.
A perda de benefícios como auxílio-doença e pensão está em jogo. O julgamento é tido como um dos mais sensíveis do setor no país.
O que está em jogo
Desde a Reforma da Previdência, aprovada em 2019, existe uma regra que só reconhece como tempo de contribuição e carência os meses em que o valor recolhido é igual ou superior ao salário mínimo vigente.
Em 2026, esse piso está fixado em R$ 1.621. A dúvida que chega agora ao STF é diferente: não se trata de saber se o mês conta para o tempo de contribuição, mas se o vínculo do trabalhador com a Previdência.
Essa distinção é importante porque a qualidade de segurado é o que garante, na prática, o direito de acionar o INSS em momentos de necessidade.
Sem ela, mesmo quem contribuiu por anos pode ficar sem acesso a benefícios caso enfrente uma doença, uma licença-maternidade ou o falecimento de um familiar dependente.
Como o caso chegou ao Supremo
A controvérsia tem origem em uma decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que fixou entendimento favorável aos segurados.
Para o colegiado, a regra trazida pela reforma trata especificamente da contagem do tempo de contribuição, e não da manutenção do vínculo previdenciário como um todo.
Ou seja, contribuir abaixo do mínimo não retiraria, por si só, a qualidade de segurado.
A TNU também considerou que uma interpretação mais rígida poderia prejudicar categorias que, pela própria natureza do trabalho, recolhem valores inferiores ao piso, como é o caso de empregados com contrato intermitente e trabalhadores em jornada parcial.
Enquanto o julgamento não acontece, o próprio INSS oferece um caminho para quem contribuiu com valor inferior ao exigido: é possível complementar a diferença até atingir o salário mínimo do período ou agrupar contribuições de meses diferentes até alcançar o piso.
Para recolhimentos feitos a partir de novembro de 2019, a guia de complementação pode ser emitida automaticamente pelo próprio sistema, disponível na plataforma Meu INSS.
Quem pode ser afetado
A discussão atinge principalmente categorias que, por características próprias da atividade exercida, tendem a recolher valores abaixo do piso nacional em determinados meses, como trabalhadores intermitentes, empregados com jornada parcial e profissionais que atuam por hora.
Para esse público, entender os caminhos de regularização disponíveis hoje, enquanto o STF não decide o tema, pode ser decisivo para não correr o risco de perder o acesso a benefícios previdenciários essenciais.
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