
(Imagem/Geração: FDR)
Quando um trabalhador falece, o saldo acumulado em sua conta do FGTS não se perde. Ele pertence aos seus dependentes ou herdeiros e pode ser sacado para auxiliar na reorganização financeira da família. O processo é garantido por lei e, em muitos casos, pode ser resolvido de forma totalmente digital.
Confira abaixo quem tem direito, quais documentos são necessários e o caminho para realizar o saque em fevereiro de 2026.
Quem tem direito ao saque?
A legislação brasileira estabelece uma ordem de prioridade para quem pode resgatar esses valores:
- Dependentes Habilitados no INSS: São as pessoas registradas na Previdência Social para receber a pensão por morte. A prioridade segue esta ordem:
- Cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou com deficiência).
- Pais do falecido (na ausência do primeiro grupo).
- Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência (na ausência dos grupos anteriores).
- Herdeiros Legítimos: Caso não existam dependentes habilitados no INSS, o saldo pode ser retirado pelos herdeiros indicados em alvará judicial.
Documentos necessários
Para dar entrada no pedido junto à Caixa Econômica Federal, você precisará reunir:
- Documento de identificação do falecido.
- Documento de identificação do solicitante (dependente ou herdeiro).
- Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte: Emitida pelo INSS (pode ser obtida pelo portal Meu INSS).
- Caso não haja dependentes no INSS: Escritura pública de inventário ou alvará judicial.
Passo a Passo para sacar pelo Aplicativo FGTS
Você não precisa ir a uma agência física para iniciar o processo. Veja como fazer pelo celular:
- Abra o aplicativo FGTS e faça login com o seu próprio CPF (não use os dados do falecido).
- Vá na opção “Meus Saques”.
- Selecione o motivo: “Falecimento do Trabalhador”.
- Realize a verificação de identidade conforme solicitado pelo sistema.
- Envie as fotos (upload) dos documentos exigidos (identidade, certidão do INSS, etc.).
- Indique uma conta bancária de sua titularidade para receber o valor.
Importante: Se houver mais de um dependente no mesmo grupo, o valor será dividido igualmente entre todos. No caso de dependentes menores de idade, a cota fica guardada em conta poupança até que completem 18 anos.
Dúvidas frequentes
- Precisa de Inventário? A Lei nº 6.858/80 permite o saque do FGTS sem necessidade de inventário, desde que haja dependentes habilitados no INSS ou alvará judicial específico.
- Como saber se há saldo? O dependente pode consultar se existe dinheiro na conta seguindo os mesmos passos do pedido de saque no aplicativo.
- Onde o dinheiro cai? O crédito pode ser feito em qualquer conta bancária indicada pelo solicitante no app, sem custos.