MEI é pego de SURPRESA com o valor das contribuições e reajuste nos benefícios

Pontos-chave
  • Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida;
  • Os novos valores de contribuição do MEI começarão a ser recolhidos a partir deste mês de junho;
  • O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional.

Com a aprovação da Medida Provisória (MP) nº 1172, que alterou o salário mínimo para R$ 1.320, o Governo Federal pegou o Microempreendedor Individual (MEI) de surpresa. Isso porque, o valor das contribuições também aumentou, promovendo um reajuste nos benefícios. 

MEI é pego de SURPRESA com o valor das contribuições e reajuste nos benefícios
MEI é pego de SURPRESA com o valor das contribuições e reajuste nos benefícios. (Imagem: FDR)

O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social. 

Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:

Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS

Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começarão a ser recolhidos a partir do mês de junho, quando será possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro. 

O que é preciso para ser MEI?

Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

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Como manter o MEI ativo e regular?

O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) é o documento responsável por manter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do MEI regular. Para isso, é preciso efetuar o pagamento de uma determinada alíquota até o dia 20 de cada mês, esta é a contribuição mensal do microempreendedor. 

Abrir um CNPJ MEI é a parte mais fácil deste modelo de empreendimento, manter essa empresa ativa é que requer atenção. Para isso, é preciso cumprir algumas exigências, como o pagamento da guia DAS, que concede o acesso a declarações anuais, notas fiscais, abertura de novos cadastros e até a contribuição previdenciária.

Benefícios concedidos ao MEI

As vantagens direcionadas para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao MEI, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês

Normalmente, o acesso é liberado após doze meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição. Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário. 

Além do que, o MEI também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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