MEI é convocado a declarar o IR após ser autônomo em 2023; veja antes do fim do prazo

Cobrado anualmente de milhões de contribuintes de todo o país, o Imposto de Renda terá o prazo para envio da declaração encerrado em breve pela Receita Federal. Neste ano, uma série de atualizações foram realizadas modificando as regras para o envio do documento.

MEI é convocado a declarar o IR após ser autônomo em 2023; veja antes do fim do prazo. (Imagem: FDR)

É comum que entre as dúvidas que surgem por conta das modificações, alguns microempreendedores individuais se questionem sobre a necessidade de declarar ou não o Imposto de Renda em 2024. A legislação estabelece que, neste ano, precisa realizar o envio do documento o MEI que recebeu mais do que R$ 30.639,90 de rendimento tributável no ano passado.

Saiba quais MEIs precisam declarar o Imposto de Renda:

  • Para saber se precisará realizar o envio, o MEI precisa saber o valor do seu rendimento tributável;
  • De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, esse valor não representa o lucro da empresa mas sim o montante que foi pago ou recebido pelo MEI ao longo do ano e é passível da cobrança de impostos;
  • Vale lembrar que parte do lucro obtido pelo microempreendedor é isento da cobrança;
  • O percentual varia de acordo com a atividade realizada pelo MEI;
  • Confira a tabela: 
  • Comércio, indústria e transporte de carga: 8% da receita bruta anual;
  • Transporte de passageiros: 16% da receita bruta anual;
  • Serviços em geral: 32% da receita bruta anual;
  • O valor que deverá ser declarado deve ser obtido ao subtrair o lucro total da parcela isenta;
  • A parcela isenta deverá ser declarada na parte de “Rendimentos isentos e não tributáveis” do Imposto de Renda;
  • Ao preencher a ficha o contribuinte deverá selecionar a opção 13 da declaração “Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, exceto pro labore, aluguéis e serviços prestados”;
  • Em seguida será preciso informar o CNPJ e o nome da empresa no campo de fonte pagadora;
  • Já o rendimento tributável deverá ser informado na ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”;
  • Para evitar o pagamento de encargos e multas, o microempreendedor deverá realizar o envio até esta sexta-feira (31).

Confira outros detalhes sobre o envio da declaração do Imposto de Renda neste link.

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.