- Auxílio Brasil de R$ 1.200 não faz parte da realidade dos milhões de brasileiros vulneráveis;
- Parcela dobrada será paga aos caminhoneiros em agosto;
- Entre agosto e dezembro de 2022, o Auxílio Brasil paga R$ 600.
Nos últimos dias, algumas portarias foram publicadas pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU). Os textos regulamentam as regras dos novos benefícios, inclusive aqueles que tiveram um ajuste. Um trecho chamou a atenção sobre a possibilidade do pagamento do Auxílio Brasil de R$ 1.200.
O Auxílio Brasil de R$ 1.200 em agosto pautou questionamentos a respeito do pagamento de uma parcela retroativa. A dúvida está relacionada ao Auxílio Caminhoneiro.
Isso porque, o valor da mensalidade é de R$ 1 mil até dezembro de 2022. Entretanto, o Ministério do Trabalho e Previdência, pasta responsável pelo benefício, irá liberar duas parcelas para os caminhoneiros no dia 9 de agosto.
Uma delas corresponde a este mês de julho, que será pago retroativamente. Assim, os caminhoneiros terão a oportunidade de receber R$ 2 mil neste pontapé inicial de pagamentos.
A exceção já instigou a possibilidade do Auxílio Brasil de R$ 1.200 em agosto, colocando o brilho nos olhos dos beneficiários que passam dificuldades para sobreviver com a parcela atual de R$ 400.
É importante lembrar que estas iniciativas compõem a Proposta de Emenda à Constituição – PEC dos Benefícios. A elaboração do texto foi motivada pela alta constante nos preços dos combustíveis, criando, a princípio, o Auxílio Caminhoneiro e o Auxílio Taxista.
No decorrer dos trâmites, foi incluída a ampliação no valor de benefícios já existentes. Assim, consolidou-se o Auxílio Brasil de R$ 600 e o Vale Gás de R$ 120. Na circunstância do substituto do Bolsa Família, o aumento de R$ 200 já chegará defasado nas mãos dos 18,5 milhões de beneficiários.
Atualmente, o valor oficial de R$ 400 não é capaz de manter os itens alimentícios básicos no carrinho de compras. Pelo contrário, a cada diz que passa o consumidor precisa fazer mais exclusões na lista de compras.
Regras do Auxílio Brasil de R$ 600
Não houve grandes mudanças nas regras do programa. Os beneficiários atuais e aqueles que queiram ser inseridos na transferência de renda precisam estar com as informações cadastrais no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), devidamente atualizadas. Além disso, precisam se enquadrar nas linhas de:
- Extrema pobreza: renda familiar per capita mensal de R$ 105;
- Pobreza: renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210.
Estando de acordo com esses critérios básicos, existem três maneiras de ser incluído no Auxílio Brasil. São elas:
- Se já tinha o Bolsa Família: Auxílio Brasil será pago automaticamente;
- Se está no CadÚnico, mas não recebia o Bolsa Família: vai para a lista de reserva;
- Se não está no CadÚnico, é preciso buscar um Cras para registro, sem garantia de receber.
É extremamente importante lembrar que a família deve ser composta por algum desses componentes:
- Crianças;
- Gestantes;
- Mães que ainda estão em processo de amamentação;
- Adolescentes;
- Jovens entre 0 a 21 anos incompletos.
Inclusão no Auxílio Brasil de R$ 600
O Governo Federal facilitou a inclusão no Auxílio Brasil para futuros beneficiários. Agora, não é mais necessário sair de casa para fazer o cadastro, com o aplicativo do Cadastro Único, basta um clique para fazer parte do banco de dados da população de baixa renda brasileira.
Em março deste ano, foi lançado o site e o aplicativo do Cadastro Único. As plataformas digitais tornaram desnecessária a ida do cidadão ao posto do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), responsável por hospedar o departamento municipal do CadÚnico, requisito principal para a inclusão no Auxílio Brasil.
A implementação do aplicativo do Cadastro Único era uma demanda intensa e amplamente aclamada pela população, e que agora, poderá otimizar os trâmites de inclusão no Auxílio Brasil e demais benefícios sociais.
Para se inscrever no CadÚnico é preciso:
- Apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 606,00;
- Apresentar uma renda mensal de até três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.636,00.
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Calendário do Auxílio Brasil em julho
- NIS final 1 – dia 18 de julho;
- NIS final 2 – dia 19 de julho;
- NIS final 3 – dia 20 de julho;
- NIS final 4 – dia 21 de julho;
- NIS final 5 – dia 22 de julho;
- NIS final 6 – dia 25 de julho;
- NIS final 7 – dia 26 de julho;
- NIS final 8 – dia 27 de julho;
- NIS final 9 – dia 28 de julho;
- NIS final 0 – dia 30 de julho.
Calendário do Auxílio Brasil em agosto
- NIS final de NIS 1 – 09 de agosto;
- NIS final de NIS 2 – 10 de agosto;
- NIS final de NIS 3 – 11 de agosto;
- NIS final de NIS 4 – 12 de agosto;
- NIS final de NIS 5 – 15 de agosto;
- NIS final de NIS 6 – 16 de agosto;
- NIS final de NIS 7 – 17 de agosto;
- NIS final de NIS 8 – 18 de agosto;
- NIS final de NIS 9 – 19 de agosto;
- NIS final de NIS 0 – 22 de agosto.