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FIM das férias de 30 dias? Nova lei assinada por Lula modifica a folga dos trabalhadores

Por Laura Alvarenga
3 de abril de 2025
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(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

As férias de 30 dias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que rege as relações trabalhistas no Brasil desde 1943. Esse período de descanso remunerado é essencial para a qualidade de vida dos trabalhadores.

FIM das férias de 30 dias? Nova lei assinada por Lula modifica a folga dos trabalhadores. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além das férias de 30 dias, a CLT estabelece regras sobre salários, jornada de trabalho e outros direitos. A legislação tem sido atualizada ao longo dos anos para se adaptar às mudanças do mercado e às novas dinâmicas profissionais.

As regras para férias de 30 dias passaram por ajustes em 2025, com a mais recente revisão da CLT. As mudanças buscam garantir que o período de descanso continue sendo um direito essencial aos trabalhadores.

A revisão da CLT também visa conciliar as férias de 30 dias com a flexibilidade exigida pelo mercado. O objetivo é equilibrar os interesses dos empregados e empregadores, adaptando a legislação às novas realidades profissionais.

Como funcionam as férias de 30 dias?

A legislação trabalhista assegura aos empregados o direito às férias de 30 dias após um ano de serviço contínuo. Esse intervalo, conhecido como período aquisitivo, é fundamental para garantir o descanso do trabalhador.

Após completar esse ciclo, a empresa deve conceder as férias de 30 dias dentro do período concessivo. Esse prazo permite que o empregador organize a escala de trabalho sem comprometer o direito do funcionário.

As férias de 30 dias são um direito garantido aos trabalhadores, mas podem ser reduzidas em caso de faltas injustificadas. A legislação prevê que ausências sem justificativa impactem diretamente o período de descanso.

Caso o funcionário acumule muitas faltas, o empregador pode ajustar as férias de 30 dias conforme as regras da CLT. O cálculo segue uma tabela específica, garantindo que a redução seja proporcional ao número de dias não trabalhados.

Quais são as regras das férias fracionadas?

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o direito às férias de 30 dias passou a contar com maior flexibilidade, permitindo sua divisão em até três períodos. Essa mudança possibilita que empregados e empregadores ajustem o descanso de acordo com suas necessidades.

Para que o fracionamento ocorra, é preciso um acordo entre as partes, garantindo que o primeiro período tenha, no mínimo, 14 dias. Já os demais intervalos não podem ser inferiores a 5 dias cada, assegurando ao trabalhador um repouso adequado.

Distribuição das férias fracionadas

Veja algumas maneiras de organizar as férias:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 8 dias;

  • Terceiro período: 8 dias.

Outra opção seria:

  • Primeiro período: 14 dias corridos;

  • Segundo período: 11 dias;

  • Terceiro período: 5 dias.

Adicionalmente, os colaboradores podem solicitar a conversão de parte das férias em dinheiro, mediante acordo com o empregador. É fundamental que todos os períodos fracionados tenham pelo menos cinco dias, garantindo assim que os direitos ao descanso sejam mantidos.

FIM das férias por 30 dias? Veja os NOVOS critérios para ter direito ao descanso

As férias por 30 dias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho, que regula as relações de trabalho no Brasil desde 1943. Criada para assegurar benefícios essenciais, como descanso remunerado, a CLT abrange também temas como salários e condições laborais.
Confira!
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FIM das férias por 30 dias? Veja os NOVOS critérios para ter direito ao descanso

Confira!

Como as férias fracionadas são calculadas?

  • Determine o salário diário: Divida o salário mensal pelos dias do mês (normalmente 30). Para um salário de R$ 3.000, o cálculo seria R$ 3.000 dividido por 30, resultando em R$ 100 por dia.

  • Cálculo para 14 dias de férias: Multiplique o salário diário pelo número de dias de férias. Neste caso, R$ 100 vezes 14 dias resulta em R$ 1.400.

  • Adicione o terço constitucional: Calcule um terço do valor das férias, que neste exemplo seria R$ 466,67, e some ao montante das férias.

  • Total devido: O total seria R$ 1.400 mais R$ 466,67, igual a R$ 1.866,67.

[calculadora slug=”ferias”]

Como solicitar férias fracionadas?

Apesar de não ser uma exigência legal, registrar o acordo sobre férias fracionadas é uma prática recomendável para evitar mal-entendidos. Na prática, isso significa que um dos períodos de descanso deve ter pelo menos 14 dias corridos.

Os 16 dias restantes podem ser organizados em dois períodos, cada um com um mínimo de cinco dias. Ao formalizar o acordo, todos terão clareza sobre as datas de descanso e de disponibilidade, promovendo um ambiente mais harmonioso.

Como ocorre o pagamento das férias fracionadas?

O sistema de férias fracionadas determina que o pagamento se baseia nos dias específicos em que o funcionário opta por descansar. Por exemplo, se o colaborador decidir tirar 14 dias, ele receberá o pagamento apenas por esses dias.

É crucial que o pagamento seja efetuado dois dias antes do início das férias. Caso a empresa não cumpra esse prazo, será obrigada a pagar o valor em dobro. Portanto, o departamento de Recursos Humanos deve planejar cuidadosamente esses pagamentos para evitar complicações.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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