A legislação trabalhista estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores, abrangendo aspectos como as férias CLT, que são vitais para assegurar o descanso adequado. Assim, é importante que os empregados fiquem informados sobre qualquer modificação nessas normas.
Nos últimos tempos, uma proposta de alteração na Consolidação das Leis do Trabalho tem gerado apreensão, impactando diretamente as férias CLT, um dos benefícios mais respeitados e desejados pelos trabalhadores.
Essa proposta pode afetar consideravelmente a rotina dos trabalhadores, tornando essencial acompanhar sua evolução e possíveis implicações. O Projeto de Lei 6.787/2016 traz mudanças significativas nas diretrizes referentes às férias CLT, buscando flexibilizar a exigência das férias contínuas de 30 dias, permitindo a divisão em até três períodos.
Além disso, a iniciativa sugere que o tempo de férias CLT seja reduzido em função das faltas do funcionário, podendo chegar a apenas 13 dias. Essa alteração gera preocupações sobre como isso pode impactar a qualidade do descanso dos empregados.
Reforma trabalhista altera férias CLT
O Projeto de Lei 6.787/2016 foi um marco na reforma trabalhista de 2017, culminando na Lei 13.467/2017, que trouxe diversas modificações à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essas alterações impactaram de forma significativa as normas referentes às férias CLT.
Com as novas disposições, o número de dias de férias CLT que um empregado pode usufruir varia conforme as faltas não justificadas ao longo de um ano. Se um trabalhador faltar até cinco dias, ele terá direito aos 30 dias completos de férias, mas essa quantidade diminui à medida que as faltas aumentam.
Empregados com 6 a 14 faltas terão direito a 24 dias de férias, enquanto aqueles com 15 a 23 faltas terão apenas 18 dias. Para os que acumularem entre 24 e 32 faltas, o descanso se limita a 12 dias. Além disso, agora as férias CLT podem ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles deve ter pelo menos 14 dias e os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
Férias CLT podem ser antecipadas
As férias antecipadas são um direito do trabalhador, ainda que este conhecimento possa passar despercebido pela maioria. Os prazos também são válidos se tratando das férias antecipadas, que só podem ser gozadas após o período de 12 meses contínuos de trabalho na mesma empresa.
É importante explicar que a antecipação das férias individuais é proporcional ao período trabalhado. Na hipótese de o colaborador ter atuado na empresa por seis meses, ele conquista o direito a 15 dias de férias, por exemplo. Também existe a opção de descanso coletivo, mas somente por opção da empresa, não sendo uma obrigatoriedade.
Exclusivamente durante a pandemia da Covid-19, foi permitido que as empresas antecipassem as férias dos funcionários, ainda que eles não tivessem completado o período de um ano de prestação de serviços formais. A possibilidade estava condicionada a um acordo individual ou coletivo com o funcionário.
No mais, o empregador deve comunicar ao empregado sobre a antecipação das férias com, pelo menos, 48 horas de antecedência, indicando qual será o período de descanso. As férias antecipadas devem ser pagas junto ao adicional de 1/3 do salário, conforme previsto na CLT, podendo haver o desconto dos futuros períodos de descanso aos quais o funcionário tenha direito.
Como o valor das férias CLT é calculado?
De acordo com a Reforma Trabalhista, existem as férias fracionadas. Neste sistema, o trabalhador pode retirar três períodos de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias e, os outros dois, não tenham menos do que cinco dias.
O cálculo de férias é bem simples, basta apenas somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais 1/3 (um terço) do mesmo. Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:
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Valor do salário: R$3.000,00;
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Um terço do salário: R$1.000,00;
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Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20;
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Valor líquido das férias: R$ 3.584,80;
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