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13º salário + férias e mais: consulte a lista com todos os benefícios pagos neste fim de ano

Por Laura Alvarenga
12 de novembro de 2024
O que diz a lei sobre ser chamado para trabalhar no feriado de amanhã (01/05)

Carteira de Trabalho (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Os trabalhadores se preparam para celebrar, não apenas as festas, mas também os benefícios pagos neste fim de ano. Entre eles, o 13º salário é o mais aguardado e, por ser obrigatório, deve ser pago pelas empresas dentro do prazo estipulado.

13º salário + férias e mais: consulte a lista com todos os benefícios pagos neste fim de ano. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além do 13º, há outros benefícios neste fim de ano, como o recesso, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que, apesar de comuns, são opcionais. Nesses casos, cabe à empresa decidir se oferece ou não essas vantagens aos seus funcionários.

Conheça todos os benefícios pagos neste fim de ano 

13º salário 

O 13º salário, frequentemente chamado de gratificação natalina, é um benefício essencial para os trabalhadores e muitas vezes gera dúvidas sobre suas regras. Em 2024, é crucial que tanto empregados quanto empregadores entendam como funciona esse pagamento extra, quais são os seus direitos e como deve ser feito o cálculo e a quitação desse valor.

O benefício anual do 13º salário abrange uma variedade de trabalhadores e segurados, exigindo atenção aos detalhes para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas. Conhecer os direitos, o processo de cálculo e os prazos para o pagamento é vital para evitar qualquer problema e assegurar que todos recebam o que lhes é devido.

O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. 

[calculadora slug=”decimo_terceiro”]

Férias

Tirar férias sendo CLT é um direito muito esperado pelos trabalhadores, oferecendo um merecido descanso após um ano de trabalho. Muitos ainda têm dúvidas sobre o momento correto para solicitar esse período. Descubra como assegurar esse direito!

Cada funcionário contratado sob o regime tem direito a férias sendo CLT durante 30 dias de modo remunerado. No entanto, a solicitação só pode ser feita após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.

É importante ressaltar que esse descanso pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

O período de férias sendo CLT deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias. 

[calculadora slug=”ferias”]

Participação nos Lucros e Resultados

Embora os benefícios pagos neste fim de ano sejam uma expectativa para muitos trabalhadores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatória. Mesmo prevista pela CLT, a empresa tem a liberdade de escolher se paga ou não esse benefício.

Quando decidido o pagamento, as condições são definidas por meio de acordo ou convenção coletiva, envolvendo a empresa, os empregados ou o sindicato. Vale destacar que a PLR só é concedida aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

Os benefícios pagos neste fim de ano incluem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas seus critérios variam entre as empresas. O pagamento pode ser feito de forma equitativa ou com base no salário dos funcionários, ou ainda considerando metas atingidas e o desempenho financeiro da empresa.

Embora todos os empregados com carteira assinada, incluindo temporários e em experiência, tenham direito, não há uma legislação que padronize o cálculo ou a forma de pagamento do PLR. Cada empresa define suas próprias regras.

Em caso de saída do funcionário da empresa, a PLR deverá ser paga de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado contribuiu para os resultados.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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