13º salário + férias e mais: consulte a lista com todos os benefícios pagos neste fim de ano

Os trabalhadores se preparam para celebrar, não apenas as festas, mas também os benefícios pagos neste fim de ano. Entre eles, o 13º salário é o mais aguardado e, por ser obrigatório, deve ser pago pelas empresas dentro do prazo estipulado.

13º salário + férias e mais: consulte a lista com todos os benefícios pagos neste fim de ano. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Além do 13º, há outros benefícios neste fim de ano, como o recesso, férias coletivas e a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), que, apesar de comuns, são opcionais. Nesses casos, cabe à empresa decidir se oferece ou não essas vantagens aos seus funcionários.

Conheça todos os benefícios pagos neste fim de ano 

13º salário 

O 13º salário, frequentemente chamado de gratificação natalina, é um benefício essencial para os trabalhadores e muitas vezes gera dúvidas sobre suas regras. Em 2024, é crucial que tanto empregados quanto empregadores entendam como funciona esse pagamento extra, quais são os seus direitos e como deve ser feito o cálculo e a quitação desse valor.

O benefício anual do 13º salário abrange uma variedade de trabalhadores e segurados, exigindo atenção aos detalhes para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas. Conhecer os direitos, o processo de cálculo e os prazos para o pagamento é vital para evitar qualquer problema e assegurar que todos recebam o que lhes é devido.

O benefício é pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, podendo atingir o salário integral do trabalhador caso ele tenha cumprido 12 meses de serviço na empresa. O 13º salário é uma obrigação do empregador prevista pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

O trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento. A primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro. 

Cada parcela equivale a 50% do valor total a qual o trabalhador tem direito, seja a quantia integral ou proporcional. A segunda parcela conta com a incidência dos descontos previstos por lei, como a contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda. 

Férias

Tirar férias sendo CLT é um direito muito esperado pelos trabalhadores, oferecendo um merecido descanso após um ano de trabalho. Muitos ainda têm dúvidas sobre o momento correto para solicitar esse período. Descubra como assegurar esse direito!

Cada funcionário contratado sob o regime tem direito a férias sendo CLT durante 30 dias de modo remunerado. No entanto, a solicitação só pode ser feita após completar 12 meses de trabalho contínuo na mesma empresa.

É importante ressaltar que esse descanso pode ser dividido em até três períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

O período de férias sendo CLT deve ser escolhido pelo empregador, mas deve levar em consideração os interesses do trabalhador, desde que isso não cause prejuízo para a empresa. O trabalhador recebe durante as férias uma remuneração correspondente ao seu salário acrescido de 1/3, chamado de abono de férias. 

Participação nos Lucros e Resultados

Embora os benefícios pagos neste fim de ano sejam uma expectativa para muitos trabalhadores, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) não é obrigatória. Mesmo prevista pela CLT, a empresa tem a liberdade de escolher se paga ou não esse benefício.

Quando decidido o pagamento, as condições são definidas por meio de acordo ou convenção coletiva, envolvendo a empresa, os empregados ou o sindicato. Vale destacar que a PLR só é concedida aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

Os benefícios pagos neste fim de ano incluem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), mas seus critérios variam entre as empresas. O pagamento pode ser feito de forma equitativa ou com base no salário dos funcionários, ou ainda considerando metas atingidas e o desempenho financeiro da empresa.

Embora todos os empregados com carteira assinada, incluindo temporários e em experiência, tenham direito, não há uma legislação que padronize o cálculo ou a forma de pagamento do PLR. Cada empresa define suas próprias regras.

Em caso de saída do funcionário da empresa, a PLR deverá ser paga de forma proporcional aos meses trabalhados, uma vez que o ex-empregado contribuiu para os resultados.