VALE-GÁS social: 210 mil cidadãos serão contemplados; veja as regras

As investidas de concessão do Vale-Gás vão além do âmbito federal. Na verdade, o ponto de partida deste benefício foi estadual, e um exemplo é o Governo do Ceará. 

VALE-GÁS social: 210 mil cidadãos serão contemplados; veja as regras
VALE-GÁS social: 210 mil cidadãos serão contemplados; veja as regras . (Imagem: FDR)

O Vale-Gás cearense é concedido com o apoio da Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS). Na última terça-feira (26), o segundo lote do benefício foi distribuído, contemplando 210 mil novos beneficiários. 

Ao todo, o Vale-Gás está presente em 184 municípios cearenses, os quais passarão a ser atendidos integralmente a partir desta quarta-feira (27). Na oportunidade, a governadora do Estado do Ceará, Izolda Cela, lembrou que o programa foi criado no ano de 2020, como uma medida alternativa aos impactos da pandemia da Covid-19

“É um exemplo de uma política de assistência que chega a quem precisa”, destacou. 

Enquanto isso, a chefe da SPS, Onélia Santana reforçou que, conforme previsto pela lei do benefício, o Vale-Gás ainda pagará mais três parcelas até o final de 2022.

O apanhando mostrou que, somente na primeira fase do programa realizada em março, cerca de 210.128 mil famílias cearenses já receberam a ajuda para a compra do botijão de gás de 13 kg.

Regras do Vale-Gás cearense

De acordo com as regras do programa, o direito ao Vale-Gás cearense é concedido aos beneficiários do:

  • Cartão Mais Infância Ceará;
  • Auxílio Brasil com renda igual ou inferior a R$ 150;
  • Famílias que possuem jovens em situação de vulnerabilidade social inscritos no programa Virando o Jogo. 

A consulta sobre o direito ao Vale-Gás cearense pode ser feita através do telefone 156 ou pela lista disponibilizada no site da pasta competente [SPS]. No endereço eletrônico o cidadão também consegue obter informações acerca da data de saque dos valores, caso seja elegível. 

Saque do Vale-Gás cearense

No momento do resgate no benefício no Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), é preciso estar em posse destes documentos:

  1. Registro Geral (RG);
  2. Cadastro de Pessoa Física (CPF); 
  3. Número de Identificação Social (NIS);
  4. Comprovante de residência. 

Com o tíquete do Vale-Gás em mãos, o beneficiário pode optar entre uma das três alternativas de recarga. A primeira é diretamente no ponto de revenda mais próximo da Nacional Gás, ou entrando em contato com a distribuidora da região onde reside. Também é possível ligar na Central de Atendimento da empresa pelo número 0800-702-1200.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.