Recentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fez uma série de mudanças no formato de atendimento do órgão. A novidade da vez é voltada ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) concedido a menores de 16 anos de idade.
De agora em diante, os menores de idade que precisarem dar entrada no BPC, deverão apresentar a certidão de nascimento. O mesmo método já é utilizado em casos de pensão por morte. Agora, a obrigatoriedade se refere à realização da perícia médica, procedimento obrigatório para a liberação de benefícios por incapacidade.
O tema é regulamentado pela Portaria nº 1.036, de 20 de julho, que reforça a determinação do artigo 4º da Portaria nº 982 sobre a apresentação da certidão de nascimento e documento com foto nos trâmites do BPC.
De acordo com a Associação Nacional dos Médicos Peritos (ANMP), a portaria gerou negociações entre a associação, o Ministério do Trabalho e Previdência e o INSS, chegando a um acordo quanto ao fim da greve dos médicos peritos e demais servidores da autarquia.
Foi então que o INSS decidiu editar a portaria atendendo ao pedido da entidade quanto à identificação dos segurados, mesmo após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se manifestar contra a prerrogativa.
A portaria estabelece que todos os segurados submetidos à perícia médica, devem apresentar o documento oficial com foto antes de adquirir a senha de atendimento.
“Com a publicação do novo ato normativo, os peritos médicos federais não precisarão mais se expor ao inconformismo, às ameaças e aos ataques dos segurados que insistem em comparecer e adentrar às Agências da Previdência Social sem portar o documento de identificação adequado”, afirma a entidade.
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BPC para menores de idade
Tendo em vista que um menor de idade não pode ser um segurado do INSS, o único benefício assistencial voltado a este público é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Poucos sabem sobre esta possibilidade, pois as regras amplamente divulgadas se direcionam a idosos com 65 anos de idade ou mais e PCDs adultos, ambos de baixa renda.
O BPC é o único recurso pago pelo INSS que não requer o vínculo da contribuição previdenciário. Isso porque, o benefício é regido pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), homologada em 1993.
Portanto, o Benefício de Prestação Continuada não tem caráter previdenciário, e sim, assistencial, ele apenas é gerenciado pelo instituto.
O direito ao BPC é concedido aos cidadãos que cumprirem alguns critérios básicos e essenciais. O principal deles é a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.
Perícia médica do INSS
A perícia médica é o procedimento criado pela autarquia com o propósito de verificar se a incapacidade alegada pelo segurado existe e se está em um nível que realmente o impeça de exercer a atividade profissional. Hoje, o procedimento é necessário para a liberação dos seguintes benefícios:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC), caso seja um beneficiário por deficiência;
- Auxílio-doença;
- Aposentadoria por incapacidade permanente;
- Aposentadorias da pessoa com deficiência;
- Auxílio-acidente.
A importância deste procedimento consiste na possibilidade evitar golpes e fraudes envolvendo benefícios previdenciários e assistenciais, enquanto também tem a capacidade de amparar os segurados que realmente necessitam de ajuda.