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BPC tem direito à pensão por morte do INSS? Como funcionam os benefícios?

Por Laura Alvarenga
17 de junho de 2022
INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

INSS emite comunicado sobre o benefício suspenso por falta de prova de vida (Imagem: FDR)

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio pago aos cidadãos de baixa renda com mais de 65 anos ou que sejam portadores de alguma deficiência. Existe uma série de limitações quanto à concessão deste benefício, gerando dúvidas a respeito deste grupo ter direito a receber outros valores, como a pensão por morte do INSS.

Ministros BPC tem direito à pensão por morte do INSS? Como funcionam os benefícios definir a fim da greve do INSS; veja o que muda no seu atendimento
BPC tem direito à pensão por morte do INSS? Como funcionam os benefícios. (Imagem: FDR)

De imediato é possível dizer que os cidadãos que recebem o BPC têm direito de receber a pensão por morte do INSS deixada pelo falecido segurado. Mas para isso, será preciso se enquadrar em um dos grupos de parentesco direto ao segurado. Por outro lado, não é possível acumular os dois pagamentos. Isso quer dizer que o cidadão terá de escolher entre o benefício cujo valor for mais atrativo. 

Não existe uma regra exata de comparação de valores entre o BPC e a pensão por morte do INSS. Sabe-se que o BPC paga uma quantia fixa de um salário mínimo, R$ 1.212 durante 12 meses.

Enquanto isso, o salário pago pela pensão por morte do INSS poderá variar de acordo com o histórico de contribuições do segurado falecido. O resultado final será obtido a partir do valor e da quantidade de contribuições previdenciárias realizadas em vida. 

Continue acompanhando para entender melhor como funciona cada um desses benefícios e saber quais são as chances de receber algum deles.

BPC

Criado no ano de 1993 a partir da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), o BPC prevê o pagamento de uma espécie de salário mínimo a idosos de baixa renda com 65 anos de idade ou mais e pessoas com deficiência (PCD).

A vantagem deste benefício é que, apesar de ser gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele não se trata de uma benefício previdenciário, logo não requer contribuições a longo prazo para ser liberado. 

Alguns outros critérios devem ser observados por aqueles que desejam receber este recurso. Conforme mencionado, PCDs e idosos de baixa renda com 65 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social podem receber o BPC. Mas apenas isso não basta, é preciso que os integrantes destes mesmos grupos cumpram alguns outros requisitos essenciais, como:

  • Ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou de nacionalidade portuguesa com residência comprovada no Brasil;
  • Que a renda per capita familiar seja igual ou inferior a ¼ (25%) do salário mínimo, que este ano deve ser entre R$ 303 a R$ 606;
  • Na circunstância de pessoas com deficiência, é crucial que se submetam à perícia médica do INSS;
  • Não apenas o requerente, mas todos os membros do grupo familiar devem estar inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para requerer o benefício. 

É importante destacar que o BPC é liberado exclusivamente para os cidadãos brasileiros que não exercem atividade remunerada. Se no decorrer do amparo pelo BPC o Governo Federal identificar que o beneficiário exerce alguma atividade profissional remunerada devidamente comprovada, o recurso será suspenso. Logo, entende-se que os Microempreendedores Individuais (MEI) não têm direito ao BPC. 

Pensão por morte do INSS

A pensão por morte do INSS se trata de um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido. Antes de mais nada, é preciso estar ciente de que para receber a pensão por morte do INSS, é preciso se enquadrar em alguns requisitos.

O principal deles é se caracterizar como um dependente elegível para o benefício, pois o INSS elaborou uma lista de prioridade para a concessão do recurso. A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira. 

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira. 

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS. 

Requisitos da pensão por morte

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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