AUXÍLIO INCLUSÃO paga R$ 606 para trabalhadores vinculados ao BPC; veja como receber

Os trabalhadores vinculados ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) têm a chance de complementar a renda com um Auxílio Inclusão de R$ 606. A iniciativa compõe um novo programa social implementado em novembro de 2021

Ambos os programas estão diretamente ligados, pois o Auxílio Inclusão de R$ 606 só pode ser liberado para os trabalhadores vinculados ao BPC. O benefício é focado nos beneficiários portadores de deficiência (PCD), fomentando a busca por um emprego formal.

Na prática, os trabalhadores vinculados ao BPC que portarem qualquer tipo de deficiência e que conseguirem um emprego com carteira assinada, conquistam o direito de receber o Auxílio Inclusão de R$ 606. O benefício secundário equivale a 50% do salário mínimo vigente. 

O Auxílio Inclusão de R$ 606 é liberado desde que os trabalhadores vinculados ao BPC cumpra os seguintes critérios:

  • Estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal;
  • Seja um segurado da Previdência Geral ou Regime Próprio para Servidores;
  • Seja beneficiário do BPC;
  • Tenha conseguido um emprego com carteira assinada;
  • Receba uma remuneração de, no máximo, dois salários mínimos, R$ 2.424. 

Existem situações específicas em que um mesmo segurado está vinculado simultaneamente aos dois regimes. Neste caso, a soma de ambos os proventos não pode ultrapassar dois salários mínimos. O trabalhador ainda deve estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) regular.

Regras do Auxílio Inclusão de R$ 606

Conforme mencionado, a regra básica para o Auxílio Inclusão de R$ 606 ser concedido é conseguir um emprego com carteira assinada enquanto recebe o BPC. Além do mais, o benefício se limita a um membro por família, embora haja uma particularidade. 

O Auxílio Inclusão de R$ 606 não compõem a renda familiar per capita mensal, desta forma, se necessário outro membro da família também terá direito a receber o BPC. Este é o único meio de acumular os benefícios, pois um mesmo cidadão não pode receber o BPC e o auxílio inclusão ao mesmo tempo. 

A partir do momento em que a carteira de trabalho é assinada e o auxílio inclusão começa a ser pago, o pagamento do BPC é automaticamente cancelado. O auxílio inclusão também não pode ser acumulado a:

  • Pensões;
  • Aposentadorias;
  • Seguro desemprego;
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente;

Vale ressaltar que, da mesma maneira como o BPC pode ser cancelado quando o auxílio inclusão começa a ser pago, ele pode ser disponibilizado novamente se o cidadão ficar desempregado

Mas a condição de desemprego por si só não é o suficiente para gerar novos pagamentos do BPC, é preciso que o cidadão ainda esteja de acordo com os critérios de concessão deste programa.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.