CadÚnico poderá liberar novo auxílio de R$ 250; veja o que é preciso para receber

Pontos-chave
  • CadÚnico será principal requisito para concessão de novo auxílio do governo;
  • Benefício de R$ 250 deverá ser usado na compra de alimentos;
  • Cadastro precisa estar ativo e atualizado para fazer parte do programa.

A Câmara dos Deputados debate a criação de um novo auxílio concedido a brasileiros de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A ideia é conceder uma mensalidade de R$ 250 para compras de vegetais e semelhantes. 

CadÚnico poderá liberar novo auxílio de R$ 250; veja o que é preciso para receber
CadÚnico poderá liberar novo auxílio de R$ 250; veja o que é preciso para receber. (Imagem: FDR)

Intitulado de vale-sacolão, o auxílio de R$ 250 é de autoria do deputado federal José Neuto. A proposta é direcionada aos cidadãos que fazem parte do CadÚnico, desde que a inscrição esteja ativa e atualizada. Neste sentido, dados apurados pelo Ministério da Cidadania recentemente, apontam que, mais de 80 milhões de brasileiros compõem a plataforma atualmente. 

Cabe destacar a possibilidade de o número ter dado um salto nos últimos meses. Por isso, tendo consciência sobre a impossibilidade de atender integralmente a todos, alguns critérios de elegibilidade foram estabelecidos no texto do deputado, condicionados à liberação do auxílio de R$ 250. 

Quem pode receber o auxílio de R$ 250 do CadÚnico?

Conforme disposto no texto, o auxílio de R$ 250 será pago aos cidadãos inscritos no CadÚnico com uma renda de até um salário mínimo, R$ 1.212, considerando todos os dados referentes a 2022. Logo, todos os indivíduos que se enquadram neste grupo, automaticamente teriam direito ao benefício mensal. 

Entretanto, o funcionamento seria bastante diferente do Auxílio Brasil, tendo em vista que pelo programa atual os beneficiários escolhem como gastar o recurso. No vale-sacolão, como o próprio nome indica, o objetivo de uso é a compra de alimentos em supermercados credenciados.

O texto afirma a probabilidade de o Governo Federal realizar parcerias junto a estabelecimentos comerciais visando a aquisição de descontos nas compras dos beneficiários. 

O que é o CadÚnico?

O CadÚnico é uma espécie de banco de dados do Governo Federal que atua na coleta e análise de dados no âmbito municipal, estadual e federal. É por ele que acontece a inclusão de famílias de baixa renda em programas socioeconômicos. 

Quem deseja se inscrever no CadÚnico deve fornecer uma série de informações pessoais dele próprio e de cada membro familiar que reside na mesma casa. Por exemplo, situação de moradia e trabalho, grau de escolaridade, renda mensal, entre vários outros dados. 

Quem tem direito ao CadÚnico?

A família que deseja se inscrever no CadÚnico deve apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 550,00 ou três salários mínimos como renda familiar, R$ 3.300,00. 

Se o grupo familiar se enquadrar nas condições solicitadas, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, situado no município em que reside. Vale ressaltar que é bastante comum ter mais de um CRAS espalhado pela cidade, com o objetivo de atender melhor cada região. 

Como se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no CadÚnico é preciso:

  • Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
  • Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
  • Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Além do mais, é essencial apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família: 

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Também é necessário apresentar no ato da inscrição um comprovante de residência atual (dos últimos três meses). Pode ser uma conta de energia ou de água. É importante que a família mantenha os dados atualizados em caso de qualquer mudança. A regra é que um novo cadastro seja realizado anualmente, com base na data da inscrição inicial. 

Se tratando de famílias indígenas ou quilombolas, torna-se necessária a apresentação da Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.