Trabalhadores são comumente surpreendidos por uma dispensa do trabalho. Hoje, 11,949 milhões de brasileiros estão desempregados. Porém, aqueles que atuavam com a carteira de trabalho assinada, têm direito a receber o seguro desemprego.
Mas é preciso que cumpram alguns requisitos básicos além da assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Trata-se do tempo mínimo de serviço para se enquadrar nos requisitos do programa.
De acordo com as regras atuais, o trabalhador precisa ter, pelo menos, seis meses de carteira assinada para solicitar o seguro desemprego caso seja demitido sem justa causa. É importante explicar que este período não precisa ser necessariamente cumprido na mesma empresa.
Isso porque, o tempo de serviço pode ser somado em atuações distintas. Esse prazo é importante, pois é ele que irá definir a quantidade de parcelas às quais o trabalhador irá receber pelo seguro desemprego.
A média varia entre três a cinco parcelas, sendo três para quem comprovar no mínimo seis meses trabalhados, quatro para quem comprar 12 meses de serviços formais, e cinco para quem teve a carteira assinada durante 24 meses.
Entretanto, a primeira solicitação do seguro desemprego requer o tempo mínimo de 12 meses de carteira assinada em regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
No segundo pedido, basta ter trabalhado formalmente por nove meses, e da terceira solicitação em diante, o mínimo a ser trabalhado é seis meses. Entretanto, é necessário respeitar o prazo entre um pedido e outro, que deve ser de, pelo menos, 16 meses.
O valor mínimo que o trabalhador recebe pelo seguro desemprego é um salário mínimo, que este ano paga R$ 1.212. O máximo é de R$ 3.097,26. O valor exato será a média calculada com base nas últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.
Para solicitar o seguro desemprego, o trabalhador precisa acessar o site do Governo Federal, aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, ou, entrar em contato com a Superintendência do Trabalho da região em que se encontra através de e-mail.
Para realizar o processo, é necessário ter em mãos o número do CPF e do documento de requerimento do seguro desemprego, o qual deve ser fornecido ao cidadão no momento de rescisão do contrato trabalhista.
Concluída a solicitação, o trabalhador pode acompanhar o processo de liberação do benefício pela mesma plataforma. Nela, é possível verificar quantas parcelas serão pagas, bem como, a data correspondente a cada uma delas. Cabe destacar que, o download do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível para Android e iOS.
O trabalhador precisa se atentar quanto aos prazos atribuídos à cada etapa da solicitação:
- Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
- Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
- Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.