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Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor

Por Eduarda Andrade
2 de maio de 2022
Seguro-desemprego 2025: prazos, valores e como pedir sem sair de casa

Seguro-desemprego 2024: confira tabela atualizada de valores. (Imagem: FDR)

Indicativos do seguro desemprego voltam a subir no Brasil. Na última semana, o Governo Federal liberou o balanço da empregabilidade no primeiro trimestre do ano. Com o país vivenciando uma crise econômica, o número de demissões sem justa causa permanece em alta. Abaixo, saiba como ter direito ao benefício trabalhista.

Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor (Imagem: FDR)
Simule as parcelas que você pode receber pelo seguro-desemprego e confira o valor (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona como uma espécie de pagamento temporário para o cidadão que é demitido sem justa causa. Ele é concedido para todos os brasileiros que atuam de carteira assinada, havendo ainda algumas exceções como no caso dos pescadores e cidadãos em regime similar a escravidão.

Quem pode solicitar o seguro desemprego?

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
  • cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Quais as regras para receber o seguro desemprego?

Para profissionais com contrato formal:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

Além disso, é preciso ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:

  • 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • 2ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • 3ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Para empregados domésticos:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado, exclusivamente, como empregado doméstico, pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter, no mínimo, 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e possuir, no mínimo, 15 contribuições ao INSS;
  • Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Qual o tempo de trabalho para receber o seguro desemprego?

Para dar entrada na primeira solicitação do seguro desemprego é preciso ter trabalhado de carteira assinada por ao menos 1 ano. Ou seja, o cidadão deve comprovar ter 12 meses de serviço prestado. Antes desse período o abono não pode ser concedido.

Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?

O número das parcelas é determinado de acordo com os requisitos abaixo:

  • 5 parcelas: o trabalhador precisa ter a partir de 24 meses trabalhados
  • 4 parcelas: é necessário ter no mínimo 12 meses trabalhados
  • 3 parcelas: é preciso comprovar no mínimo 6 meses trabalhados

Como solicitar o seguro desemprego?

A solicitação deve ser feita através das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Além disso, é possível ainda entrar com o pedido pelas seguintes plataformas digitais:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Existe prazo para solicitar o seguro desemprego?

Sim, as solicitações devem acontecer conforme as categorias abaixo:

  • Trabalhador formal – do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação – durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico – do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal – durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado – até o 90º dia, a contar da data do resgate.
Eduarda Andrade

Eduarda Andrade

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