Direito das empregadas domésticas: especialista explica tudo sobre esse tipo de contratação

Pontos-chave
  • Entrevista exclusiva da advogada Raquel Marcelino obre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas

Direitos das empregadas domésticas são questionados pelo poder público. Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro sinalizou seu interesse em alterar a forma de contribuição das faxineiras. Os repasses do FGTS e INSS, segurados por lei, devem ser respeitados pelos contratantes sob risco de multa. Abaixo, advogada especialista em direitos trabalhistas traz detalhes sobre o assunto.

Se você atua como empregada doméstica, fique atenta aos seus direitos. Após a aprovação da PEC das empregadas, esse regimento de trabalho passou a contar com uma série de obrigatoriedades para o seu patrão.

Horas extras, auxilio alimentação e transporte, entre outras questões, devem ser acompanhados com atenção para evitar a exploração das suas atividades.

Visando esclarecer dúvidas sobre os direitos trabalhistas das empregadas domésticas, o FDR convidou a advogada Raquel Marcelino para uma entrevista exclusiva. Confira:

O que caracteriza o trabalho de Diarista ou Empregada Doméstica?

Segundo a Lei complementar 150/2015, no seu artigo 1º, para ser empregado doméstico precisa prestar serviços de natureza contínua (sem interrupções), no mínimo 3 dias por semana, com subordinação, pessoalidade, isto é, não podendo ser substituída por outra pessoa, com onerosidade e deve ter finalidade não lucrativa, ou seja, prestação de serviço à pessoa ou a uma família em âmbito residencial. Exemplo: motorista, babá, jardineiro, cuidador de idoso etc.

Portanto, caso o serviço seja prestado em 1 a 2 dias por semana, será considerado “faxineira” ou “diarista”, que são trabalhadores autônomos e sem direitos assegurados pela legislação trabalhista, visto que a diarista pode prestar serviços para mais de uma residência, não há subordinação, pessoalidade nem continuidade do serviço, assim, não haverá vínculo empregatício.

Quando a empregada doméstica deve ser registrada?

O registro na CTPS é um direito de todos empregados domésticos e um dever do empregador sob pena de pagamento de uma multa nos termos do art. 47, da CLT, aplicada pela delegacia do trabalho.  O registro do empregado doméstico deve ser feito no ato da contratação, o empregador deve fazer o cadastramento do empregado doméstico no eSocial, para que o empregado tenha garantido todos os seus direitos previstos em lei.

Quais os principais direitos trabalhistas da categoria?

Todos os empregados domésticos têm os seguintes direitos: i) décimo terceiro salário; ii) repouso semanal remunerado (DSR); iii) férias acrescidas de 1/3 a mais da remuneração; iv) licença maternidade de 120; v) aviso prévio; vi) aposentadoria; vii) jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais; viii) horas extras remuneradas com adicional de 50%; iv) seguro-desemprego; x) recolhimento do FGTS; xi) salário família;

O que deve ser pago além do salário

O empregado doméstico também tem direito ao recebimento do salário família para o trabalhador que tem filho de até 14 anos ou filho com alguma deficiência; tem direito ao recolhimento do FGTS; recebimento de horas extras com adicional de 50%; adicional noturno.

Quais documentos a empregada doméstica deve apresentar na admissão?

O empregado doméstico deve apresentar no ato da admissão sua CTPS, documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência, título de eleitor), número do PIS para o recolhimento previdenciário, certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos para recolhimento do salário família, exame admissional.

O que é o Simples Doméstica e o eSocial?

O eSocial – Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações previdenciárias e trabalhistas, também conhecido como Simples Doméstico, é um sistema do governo federal para unificar as informações do trabalhador e do empregador, criado pela LC 150/2015 para recolhimento de todos os tributos devidos ao empregado doméstico.

Empregada doméstica tem direito a hora extra?

A LC 150/2015 garante o direito ao pagamento de horas extras com adicional de 50% aos empregados domésticos após a 8 hora diária e 44 horas semanais.

Com quanto tempo de serviço uma empregada doméstica pode se aposentar?

O empregado doméstico tem direito a aposentadoria igualmente aos demais trabalhadores que recolhem a contribuição social. Após a reforma previdenciária, a idade mínima para se aposentar passou a ser de 62 anos e no mínimo 15 anos de contribuição para o INSS (180 contribuições) e 65 anos e 20 anos de contribuição, para os homens. O empregado doméstico também poderá se aposentar por invalidez após a carência de 12 contribuições mensais.

Como é feita a comprovação das horas trabalhadas?

O emprego doméstico poderá ter controle de horário por meio manual, mecânico ou eletrônico, o controle de horas independe no número de empregado doméstico em uma residência. É importante o controle de frequência e hora para fins de prova.

Faço minhas refeições na casa dos meus patrões, tenho direito ao auxílio alimentação?

O auxílio alimentação ou refeição não são assegurados por lei, mas caso tenha previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria do doméstico, será obrigatório, significa que a sua concessão se dá mediante vontade do empregador ou por força sindical.

Em caso de demissão sem justa causa, quais são os benefícios trabalhistas que posso solicitar? FGTS e seguro-desemprego são válidos?

Em caso de demissão sem justa causa, os empregados domésticos têm direito a ao recebimento de saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas + 1/3, se houver, e proporcionais, saque do FGTS mais 40% da multa sobre o saldo do FGTS e habilitação no programa seguro-desemprego. Segundo a LC 150/2015 o empregado doméstico que for demitido sem justa causa terá direito ao recebimento do seguro-desemprego no valor de um salário-mínimo pelo período máximo de 3 meses.

Para o recebimento do seguro-desemprego, é necessário a apresentação dos seguintes documentos: i) Carteira de trabalho e previdência Social; ii) Termo de rescisão do Contrato de trabalho; iii) declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da previdência social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; ix) declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

Qual é a jornada de trabalho fixada em lei?

O limite de jornada do empregado doméstico é de 8 horas diárias e 44 horas semanais, mesmo o empregado residindo no local de trabalho/residência do empregador, devendo ser paga como extraordinária a hora que ultrapassar o limite legal.  A legislação trabalhista dos domésticos admite a contratação de jornada de 12 horas por 36 horas de descanso.

Os empregados domésticos que tenham jornada diária superior a 6 horas têm direito a 1 hora de intervalo intrajornada, ou seja, hora para almoço/descanso. A legislação também prevê a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em dois períodos e, no mínimo, 1 hora cada um deles até o limite diário de 4 horas.

 

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.