Seguro-desemprego em 2022 ganha novas regras, valores e ‘ameaças’ de fim

Nem todo trabalhador recém dispensado fica desamparado enquanto está em busca por uma nova posição no mercado de trabalho. Foi por esta razão que o Governo Federal criou o seguro-desemprego, como uma espécie de benefício assistencial.

Seguro-desemprego em 2022 ganha novas regras, valores e 'ameaças' de fim
Seguro-desemprego em 2022 ganha novas regras, valores e ‘ameaças’ de fim. (Imagem: FDR)

O seguro-desemprego foi criado no ano de 1986 e consiste em uma política que assegura a proteção social e renda temporária aos trabalhadores demitidos sem justa causa. Essas pessoas têm a oportunidade de receber entre três a cinco parcelas, cuja quantia exata irá depender do tempo em que o trabalhador prestou serviços de carteira assinada.

Em 2022, o trabalhador receberá a quantia mínima de R$ 1.212 pelo seguro-desemprego, o equivalente ao piso nacional vigente. Em contrapartida, a quantia máxima a ser recebida é R$ 2.106,08. O valor exato, além do tempo de trabalho, é definido em um cálculo baseado na média das últimas três remunerações registradas na carteira de trabalho.

De acordo com a nova tabela do seguro-desemprego, a concessão do benefício acontecerá da seguinte maneira:

  • Quem recebe até R$ 1.858,17 deve multiplicar o salário médio dos últimos três meses por 0,8. O valor não deve ser inferior a R$ 1.212
  • Os empregados que tinham salários de R$ 1.858,18 até R$ 3.097,26 devem multiplicar a quantia que exceder R$ 1.858,17 por 0,5 e somar com R$ 1.486,53
  • Quem recebia em média mais do que R$ 3.097,26 terá direito, invariavelmente, a R$ 2.106,08

Lembrando que é necessário ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, um ano para ter direito ao seguro-desemprego. No geral, o seguro desemprego é voltado aos trabalhadores formais, embora também possa ser acessado por pescadores profissionais em período defeso e por aqueles resgatados de situações semelhantes à escravidão.

Contudo, estes mesmos trabalhadores devam se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
  • Que tenha recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
  • Que tiver exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Que tiver trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
  • Que não tenha renda própria para o seu sustento e sustento da família;
  • Que não recebe benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.

Conforme apurado pelo portal FDR, ainda existe a possibilidade de o Governo Federal passar por algumas mudanças drásticas, por assim dizer. O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) elaborou um relatório que, entre as 262 páginas sugere a extinção do programa.

Essa extinção se dará através da substituição do seguro-desemprego por depósitos no FGTS, equivalentes ao salário recebido pelo trabalhador, pelo menos, durante os 30 primeiros meses do vínculo trabalhista.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.