Seguro desemprego: Governo sugere mudanças nas regras; confira a proposta

Pontos-chave
  • Seguro desemprego pode ter mudanças nas regras;
  • Parcelas devem ser reajustadas ainda este ano;
  • Confira a atual legislação do programa.

Com o mercado de trabalho em crise, governo federal avalia mudar o funcionamento do seguro desemprego. Nos últimos tempos, a assinatura da CLT tem sido uma conquista cada vez mais difícil para parte significativa da população. Os indicativos de demissão permanecem em alta, de modo que aumente a quantidade de solicitações do salário temporário.

Seguro desemprego: governo sugere mudanças nas regras, confira a proposta (Imagem: FDR)
Seguro desemprego: governo sugere mudanças nas regras, confira a proposta (Imagem: FDR)

O seguro desemprego funciona justamente como uma garantia pelo tempo de serviço prestado, quando o cidadão é desligado sem justa causa. Sua parcela mínima é de R$ 1.212 e a máxima de R$ 2.106. No entanto, a concessão deve passar por modificações.

Governo sugere alteração nas regras

Visando reduzir as despesas da contabilidade pública, o secretário do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Luis Felipe Oliveira, vem avaliando um projeto que deve reformular o seguro desemprego.

“Naturalmente, com a economia mais aquecida, há aumento de desligamentos e isso traz mais pedidos de seguro-desemprego. Mas o que nos chama atenção é o tempo de permanência do trabalhador nas cinco parcelas”, explica o secretário.

O problema, apontado por Oliveira, está no modelo adotado pelo governo brasileiro. “Se o trabalhador formaliza um contrato, ele perde o direito às parcelas. Portanto, há um incentivo muito grande para que permaneça no seguro-desemprego e some a isso uma atividade informal”, avalia.

A ideia é reduzir o número das parcelas, de modo que seja possível baratear a folha de pagamento do projeto. Somente em 2021, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), foram feitos 6.087.675 requerimentos, dado 10,3% inferior ao de 2020, quando ocorreram 6.784.120 de pedidos.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

  • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso por participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescador profissional durante o período do defeso;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Quais as regras do seguro desemprego?

As regras variam de acordo com a quantidade de vezes que o cidadão solicitou o abono, sendo elas:

  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
  • ª solicitação: ter trabalhado pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
  • ª solicitação: ter trabalhado cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

Como solicitar o seguro-desemprego?

A entrada do benefício é gerenciada pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT) e Sistema Nacional de Emprego (SINE).  Para fazer a solicitação virtual, basta acessar uma das plataformas abaixo:

  • Portal Gov.br.
  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital, nas versões Android ou iOS.
  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Qual o valor do benefício?

O valor também varia de acordo com a quantidade de solicitações, sendo levado em consideração ainda a média salarial do cidadão. O cálculo para definição, acontece da seguinte forma:

  • Salário médio de até R$1.858,17: o valor das parcelas será de 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
  • Salário médio de R$1.858,18 até R$3.097,26: o valor das parcelas será de 50% sobre o que ultrapassar R$1.858,17, mais valor fixo de R$ 1.486,53
  • Salário acima de R$3.097,26: neste caso as parcelas são invariáveis com o valor fixo de R$ 2.106,08

Depois de quanto tempo posso solicitar o seguro desemprego?

  • Trabalhador formal: do 7.º ao 120.º dia, contados da data de dispensa;
  • Bolsa qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
  • Empregado doméstico: do 7.º ao 90.º dia, contados da data de dispensa;
  • Pescador artesanal: durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
  • Trabalhador resgatado: até o 90.º dia, a contar da data do resgate.

Para mais informações sobre o seguro desemprego, acesse nossa página exclusiva do projeto.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.