Este é o terceiro ano seguido que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá antecipar o 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS. A medida já foi regularizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) e deve começar nesta até o final deste mês.
Um total aproximado de 30,5 milhões de aposentados e pensionistas serão contemplados pela antecipação do 13º salário do INSS. Desta forma será possível estimular a movimentação da economia do país em torno de R$ 56,7 milhões. Lembrando que o montante já estava previsto no Orçamento de 2022. Portanto, não se trata de um gasto extra, mas apenas de uma antecipação.
O 13º salário é um benefício trabalhista, normalmente concedido aos trabalhadores amparados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Contudo, o abono natalino, como é popularmente chamado, se estende aos segurados do INSS. As características são as mesmas, o pagamento equivalente ao valor do benefício mensal é pago em duas parcelas de 50% cada.
A diferença é que na segunda parcela ocorre a incidência dos encargos devidos, como o Imposto de Renda para quem é contribuinte, neste caso, no modelo retido na fonte. O 13º do INSS se estende a quase todos os segurados da autarquia. Em tese, aqueles que recebem os seguintes benefícios:
- Aposentadorias;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Salário maternidade.
A exceção fica por conta dos contemplados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC). Destacando que o valor integral é pago somente aos segurados que já recebem os respectivos benefícios há um ano ou mais. Do contrário, o cálculo da quantia liberada será proporcional aos meses como beneficiário.
Perante a lei, a primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de fevereiro e o último dia de novembro. Enquanto isso, a segunda parcela precisa ser paga até o dia 20 de dezembro, bem como a cota única. Se os prazos não forem cumpridos, uma multa por atraso será cobrada.
A concessão do 13º salário do INSS ocorre próximo ao calendário oficial de pagamento dos benefícios previdenciários, ou seja, nos dez últimos dias úteis de cada vez.
Porém, com a oficialização da antecipação do 13º salário dos aposentados e pensionistas, a primeira parcela de 50% deve ser paga entre 25 de abril a 6 de maio. Já a segunda parcela também de 50%, mas com os devidos descontos, será liberada entre 25 de maio a 7 de junho.
O calendário de pagamentos é dividido em duas etapas. A primeira atende os segurados que recebem quantias no valor equivalente ao salário mínimo vigente, R$ 1.212, que o grupo atual.
A segunda é composta por aqueles que, ao realizar o cálculo sobre o tempo e valor das contribuições previdenciárias, conquistaram o direito a receber quantias que podem atingir o teto do INSS, que este ano é R$ 7087,22.
Calendário do 13º do INSS
Primeira parcela para quem recebe até um salário mínimo
- NIS final 1 – 25 de abril;
- NIS final 2 – 26 de abril;
- NIS final 3 – 27 de abril;
- NIS final 4 – 28 de abril;
- NIS final 5 – 29 de abril;
- NIS final 6 – 2 de maio;
- NIS final 7 – 3 de maio;
- NIS final 8 – 4 de maio;
- NIS final 9 – 5 de maio;
- NIS final 0 – 6 de maio;
Segunda parcela para quem recebe até um salário mínimo
- NIS final 1 – 25 de maio;
- NIS final 2 – 26 de maio;
- NIS final 3 – 27 de maio;
- NIS final 4 – 30 de maio;
- NIS final 5 – 31 de maio;
- NIS final 6 – 1º de junho;
- NIS final 7 – 2 de junho;
- NIS final 8 – 3 de junho;
- NIS final 9 – 6 de junho;
- NIS final 0 – 7 de junho.
Primeira parcela para quem recebe até o teto do INSS
- NIS final 1 e 6 – 2 de maio;
- NIS final 2 e 7 – 3 de maio;
- NIS final 3 e 8 – 4 de maio;
- NIS final 4 e 9 – 5 de maio;
- NIS final 5 e 0 – 6 de maio.
Segunda parcela para quem recebe até o teto do INSS
- NIS final 1 e 6 – 1º de junho;
- NIS final 2 e 7 – 2 de junho;
- NIS final 3 e 8 – 3 de junho;
- NIS final 4 e 9 – 6 de junho.
- NIS final 5 e 0 – 7 de junho.