Ref. | Proventos | Descontos | |
---|---|---|---|
Valor parcela bruto | - | R$ 0,00 | - |
INSS | 0.00% | - | R$ 0,00 |
IRRF | 0.00% | - | - |
Totais | R$ 0,00 | - | |
Décimo terceiro líquido | R$ 0,00 |
O abono salarial de natal, conhecido como 13° salário, é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro. O benefício foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador (que possui carteira assinada) o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Quem tem direito ao 13° salário?
O benefício é ofertado os trabalhadores do setor público e de iniciativa privada. Seja da zona urbana ou rural, avulso e doméstico. A partir de 15 dias de serviço registrados em regime CLT, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário.
Funcionários demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato encerrado podem receber o benefício. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebem.
Quando o 13° salário deve ser pago ao trabalhador?
O décimo terceiro salário precisa ser pago em duas parcelas. De acordo com a legislação brasileira, a primeira parcela do 13° salário precisa ser paga entre o dia 1 de fevereiro ao dia 30 de novembro.
A empresa precisa depositar a segunda parcela do abono na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
O pagamento do 13° salário em parcela única é ilegal e pode levar a empresa a pagar uma multa.
Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?
A primeira parcela do décimo terceiro salário não foi paga até o dia 30 de novembro?
A empresa poderá ser multada e precisará pagar R$ 170,25 por empregado, e caso aja reincidência (já tenha acontecido anteriormente o mesmo problema), o valor pode vim em dobro.
Para receber o que lhe é de direito, o trabalhador precisa denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Como calcular o 13° salário?
O cálculo do 13° salário é bem simples! Para te auxiliar, preparamos um exemplo:
- Salário integral (salário bruto): R$ 3.200
- Meses trabalhados: 5 meses (ao longo de 12 meses)
- 3.200/12 = 266,66
- 266,66 x 5 = 1333,33
R$1333,33 será o valor do 13° salário do trabalhador.
Quem NÃO tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores CLT que tiveram ao longo do ano mais de 15 faltas não justificadas perdem o direito ao 13°. Funcionários que foram demitidos por justa causa também não podem receber o abono.
Funcionários sem registro em carteira ou MEI (Micro Empreendedor Individual) ficam de fora do grupo que poderá receber o décimo terceiro salário.