Ref. | Proventos | Descontos | |
---|---|---|---|
Valor parcela bruto | - | R$ 0,00 | - |
INSS | 0.00% | - | R$ 0,00 |
IRRF | 0.00% | - | - |
Totais | R$ 0,00 | - | |
Décimo terceiro líquido | R$ 0,00 |
Investimentos
O abono salarial de natal, conhecido como 13° salário, é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro. O benefício foi instituído no Brasil pela Lei 4.090, e garante ao trabalhador (que possui carteira assinada) o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado.


Quem tem direito ao 13° salário?
O benefício é ofertado os trabalhadores do setor público e de iniciativa privada. Seja da zona urbana ou rural, avulso e doméstico. A partir de 15 dias de serviço registrados em regime CLT, o trabalhador já passa a ter direito a receber o 13º salário.
Leia também: Quando começa o pagamento do 13º salário? Trabalhadores esperam abono
Funcionários demitidos sem justa causa ou que tiveram o contrato encerrado podem receber o benefício. Além disso, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) também recebem.
Quando o 13° salário deve ser pago ao trabalhador?
O décimo terceiro salário precisa ser pago em duas parcelas. De acordo com a legislação brasileira, a primeira parcela do 13° salário precisa ser paga entre o dia 1 de fevereiro ao dia 30 de novembro.
A empresa precisa depositar a segunda parcela do abono na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.
Como utilizar a calculadora do décimo terceiro?
Para usar a calculadora do 13° salário do FDR, preencha os seguintes dados:
- salário bruto: o valor registrado em carteira, sem descontos;
- número de dependentes: em caso de ter uma pessoa que dependa de você, por exemplo, um filho;
- valor médio de horas extras: caso faça horas extras, adicione o valor médio em seu salário para base de cálculo.
- número de meses trabalhados: é o total de meses trabalhados durante o ano;
- parcela: defina se você quer saber o valor de pagamento único ou se será pago em duas vezes separadamente.
Atenção: Além da hora extra, alguns outros pagamentos podem interferir no cálculo e devem ser adicionado ao valor do salário.
- adicional noturno;
- comissões;
- adicional de insalubridade;
- faltas não justificadas.
Não entram na conta benefícios como vale-refeição, vale-transporte e o PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
Como calcular o 13° salário proporcional?
O cálculo do 13° salário proporcional é bem simples! Para te auxiliar, preparamos um exemplo:
- Salário integral (salário bruto): R$ 3.200
- Meses trabalhados: 5 meses (ao longo de 12 meses)
- 3.200/12 = 266,66
- 266,66 x 5 = 1333,33
R$1.333,33 será o valor do 13° salário do trabalhador.
Como calcular 13° salário com hora extra?
O primeiro passo para calcular o décimo terceiro salário com hora extra, é saber o valor exato da hora trabalhada. Utilize nossa calculadora de hora extra para isso!
Em seguida, contabilize o número de horas extras realizadas ao longo dos meses. Você poderá encontrar os dados em seus holerites.
Vamos usar como exemplo uma hora extra de R$20,00 e o total de 60 horas extras realizadas ao longo do ano.
60 x 20 = 1.200
Agora este resultado precisa ser somado ao seu salário bruto para verificar qual será o valor do 13° salário de um modo mais certeiro.
Não recebi o meu 13° salário dentro do prazo, e agora?
A primeira parcela do décimo terceiro salário não foi paga até o dia 30 de novembro?
A empresa poderá ser multada e precisará pagar R$ 170,25 por empregado, e caso aja reincidência (já tenha acontecido anteriormente o mesmo problema), o valor pode vim em dobro.
Para receber o que lhe é de direito, o trabalhador precisa denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho.
Quem NÃO tem direito ao décimo terceiro salário?
Trabalhadores CLT que tiveram ao longo do ano mais de 15 faltas não justificadas perdem o direito ao 13°. Funcionários que foram demitidos por justa causa também não podem receber o abono.
Funcionários sem registro em carteira ou MEI (Micro Empreendedor Individual) ficam de fora do grupo que poderá receber o décimo terceiro salário.
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