A alta no preço do combustível se tornou um assunto polêmico desde 2021, motivando o Governo Federal a debater tratativas para baixar os preços em benefício da população. Contudo, surge a questão sobre este tipo de investida ser ou não permitida em ano eleitoral. E é justamente este ponto que será debatido no final desta terça-feira, 22, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Há poucos dias, a Petrobras anunciou um novo aumento nos preços dos combustíveis, logo na época em que completava dois meses sem nenhum ajuste. Neste sentido, a Advocacia-geral da União (AGU), questionou o tribunal se a redução das alíquotas de impostos incidentes sobre o combustível seria uma atitude capaz de violar a legislação. A resposta será dada na reunião agendada para hoje.
Enquanto isso, em busca de uma solução com o poder de conter a alta do combustível, o presidente da República, Jair Bolsonaro, estuda a possibilidade de desonerar o PIS/Cofins, principais tributos incidentes sobre combustíveis como a gasolina, diesel e etanol.
Em contrapartida, especialistas declararam em entrevista ao UOL o temor sobre a divergência quanto à legalidade de um eventual subsídio, embora estejam de acordo que as investidas do presidente não podem resultar em um crime eleitoral.
Vale pontuar que o questionamento da AGU foi feito no dia 15 de fevereiro. Desde então, o Governo Federal tem se empenhado para obter uma resposta sobre a possível violação das normas fiscais caso realmente consiga abaixar o preço do combustível em ano eleitoral.
A preocupação consiste na infração do trecho da lei geral das eleições, de 1997, que inibe a “distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública em ano de eleições”, diz o trecho.
Na prática, a preocupação se direciona exclusivamente ao termo “benefícios”, diante da dúvida se ele inclui o ajuste no combustível, considerando a possível exigência sobre uma renúncia fiscal.
Mas é importante levar em consideração que a dúvida pode não ser esclarecida pelo TSE logo no primeiro debate. Isso porque, existe uma grande possibilidade de os ministros, sequer, julgarem o mérito da ação por considerar que o instrumento ao qual a AGU recorreu não tem o poder de abranger temas específicos.
Já visando evitar este tipo de interpretação, a AGU fez em seu questionamento, referência a uma situação hipotética. Portanto, na solicitação enviada ao tribunal o governo afirma que, determinados insumos e produtos, como o petróleo, medicamentos e trigo, estão automaticamente sujeitos à variação cambial devido à prática costumeira de mercado.
Por outro lado, não há nenhuma menção direta a Bolsonaro e as práticas dele. É importante explicar que o parecer do TSE terá apenas o poder de servir como base de planejamento das ações, logo não terá nenhum peso equivalente a uma decisão judicial.