Fundo Eleitoral é maior do que o orçamento de 99,8% dos municípios

Pontos-chave
  • Fundo eleitoral irá custear campanha das eleições de 2022;
  • Verba destinada ao pleito eleitoral supera arrecadação dos municípios brasileiros;
  • Partido Novo não tem se posicionado de acordo com o montante aprovado.

A maioria do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter o fundo eleitoral em R$ 4,9 bilhões. A quantia que tem gerado polêmica por superar o orçamento de 99,8% destinado aos municípios, consiste na quantia reservada para uso nas campanhas eleitorais de 2022. 

É importante explicar que o percentual de 99,8% já abrange toda a arrecadação tributária, bem como transferências federais e estaduais destinadas aos municípios. Segundo dados da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), 17 capitais brasileiras não conseguiram atingir essa mesma receita.

O aval para a manutenção do fundo eleitoral foi concedido por nove dos 11 ministros do STF. De acordo com o parecer, os partidos, que diferente das prefeituras, consistem em entidades privadas, deverão dividir a verba liberada pelo Congresso Nacional com base nas bancadas eleitas para a Câmara dos Deputados ainda em 2018. 

Assim, os principais beneficiados tende a ser a União do Brasil, que é resultado de uma fusão entre o DEM e o PSL, além do PT que também terá direito a uma parcela dessa verba. A soma entre o fundo eleitoral e o fundo partidário equivale a R$ 1,06 bilhão apenas. Deste total, a maior parte, R$ 1 bilhão, se destina ao União Brasil no decorrer de todo o ano. 

O montante equivale ao orçamento anual de duas capitais brasileiras, Rio Branco, no Acre, e Macapá, no Amapá. De acordo com a FNP, somente a quantia exclusiva de 95 dos 5.568 municípios brasileiros possuem uma receita anual bilionária.

É importante explicar que a aprovação da manutenção do fundo eleitoral que tem o papel de custear as eleições de 2022 previstas para outubro, os ministros que se posicionaram favoráveis entenderam que o Congresso Nacional não feriu a Constituição ao elevar a quantia em comparação aos pleitos eleitorais de 2018 e 2020. 

Isso porque, os anos mencionados foram os primeiros nos quais as eleições foram realizadas com recursos públicos. Os ministros também acreditam que a Constituição também foi preservada no quesito de definição das regras para o cálculo do fundo eleitoral. Lembrando que em julho de 2021, foi votada a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a qual passou por uma série de mudanças propostas pelos deputados e senadores.

Essas emendas sancionadas posteriormente por Bolsonaro tinham o intuito de estabelecer que o “fundão” correspondesse a 25% do orçamento da Justiça Eleitoral nos anos de 2021 e 2022. O resultado deste cálculo foi a quantia de R$ 5,7 bilhões, a qual foi vetada pelo Palácio do Planalto durante a votação oficial que definiu o Orçamento de 2022, ultrapassando a casa dos R$ 4,9 bilhões. 

Oposição ao fundo eleitoral

Tendo em vista a prioridade em torno da distribuição do fundo eleitoral, nem todos os partidos estão de acordo com a decisão tomada pelos ministros. É o caso do partido Novo, que decidiu entrar com uma ação contra o STF, alegando vício na iniciativa da votação da LDO, o que por consequência, prejudicou todos os trâmites posteriores. 

No entendimento da legenda, a modificação realizada pela emenda parlamentar no texto original teria sido inconstitucional. Apenas o relator da ação, André Mendonça, bem como o ministro Ricardo Lewandowski, votaram a favor da redução do fundo eleitoral.

A manifestação contra a manutenção dos R$ 4,9 bilhões foi apresentada por: Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. 

Parcialmente, os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber acompanharam André Mendonça no entendimento de vício quanto à aprovação da LDO. Em contrapartida, foram observadas divergências a respeito da inconstitucionalidade do orçamento oficial.

Na oportunidade, durante a primeira sessão do julgamento, André Mendonça declarou em seu voto a desproporcionalidade. Por outro lado, apresentou a quantia que acredita ser ideal para o fundo eleitoral de 2022, que é de R$ 2,1 bilhões, já com a correção pela taxa do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 

Até dezembro do ano passado o valor teria atingido a casa dos R$ 2,3 bilhões, ou seja, R$ 200 milhões a mais do que a proposta enviada pelo Governo Federal ao Congresso Nacional durante a elaboração do orçamento. Boa parte dos ministros acreditam não ser da responsabilidade da Corte modificar os valores determinados pelo congresso. 

Por esta razão a divergência no voto do relator partiu de Nunes Marques, que disse não enxergar nenhum “extrapolamento” dos limites estabelecidos na LDO. Enquanto isso, o magistrado crê que “o financiamento público faz parte de um mecanismo desenhado para possibilitar a pluralidade do debate político”.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.