- Contribuição do MEI será alterada para quem recolhe tributo a partir do dia 20;
- Contribuição do MEI será baseado no novo salário mínimo de R$ 1.212;
- Pagamento da DAS garante direito aos benefícios previdenciários.
A chegada de um novo ano implica em uma série de mudanças, especialmente financeiras. E com o Microempreendedor Individual (MEI) não é diferente. Em 2022 os valores das contribuições foram alterados para as arrecadações cujo vencimento é previsto para o dia 20 de cada mês em diante.
O MEI é um dos sistemas cuja estrutura é baseada no reajuste do salário mínimo e, tendo em vista que o piso nacional foi atualizado para R$ 1.212 desde o dia 1º de janeiro, às contribuições mensais deste regime empresarial também serão alteradas.
Do mês de fevereiro em diante, as contribuições realizadas pelo MEI ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), será de R$ 60,60. É importante explicar que a quantia equivale a 5% do salário mínimo.
Para quem ainda não entendeu, o imposto mensal pago pelo MEI, apesar de ser recolhido de maneira unificada, é vinculado ao salário mínimo, cujo reajuste foi de 10,18%, razão pela qual o reajuste é anual.
Destacando que os ajustes irão incidir somente sobre os boletos com vencimento a partir do dia 20 de fevereiro. Para aqueles que devem ser pagos até o dia 20 de janeiro, o valor da contribuição continua sendo de R$ 55.
O que é o MEI?
O MEI é a modalidade empresarial criada no ano de 2009 pelo Governo Federal para regularizar o exercício de trabalhadores autônomos que atuam informalmente. Os cidadãos que decidirem se formalizar neste regime terão a oportunidade de ter o próprio CNPJ e, através da contribuição mensal, adquirir o direito a uma série de direitos e benefícios.
Uma pesquisa realizada pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) junto a dados registrados pela Receita Federal, a adesão ao MEI teve uma alta expressiva nos últimos cinco anos.
O aumento na procura pode estar relacionado à praticidade que esse regime oferece para o microempreendedor. Mas não é qualquer trabalhador autônomo que pode se enquadrar como MEI, para isso, é preciso respeitar algumas exigências. Hoje, o Brasil conta com, aproximadamente, 13 milhões de MEIs.
Quem pode ser MEI?
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
Por exemplo, no que compete ao faturamento do MEI, em 2021, este limite é de R$ 81 mil ao ano. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Contribuição do MEI
Até agora, o recolhimento mensal mínimo do MEI era de R$ 55, mas agora passará para R$ 60,60, consolidando uma alta de 10,18%. O reajuste será aplicado na competência de janeiro de 2022, cujo pagamento deve ser efetuado em fevereiro. Isso quer dizer que, neste mês, o microempreendedor ainda irá recolher R$ 55, pois se refere ao mês de dezembro.
Os contribuintes ainda devem recolher quantias íntimas oriundas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços.
Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu.
“Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro”, explica Lemes.
Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:
- Comércio ou indústria: R$ 61,50;
- Prestação de serviços: R$ 65,50;
- Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.
Pagamento da contribuição mensal
A contribuição mensal do MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.
O pagamento da DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.