De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os funcionários devem receber o 13° salário, podendo o pagamento deste pode ocorrer em duas parcelas. Porém, há municípios que antecipam o pagamento, com o intuito de injetar dinheiro na economia no local durante um período de crise.
O 13° salário é pago no fim do ano e funciona como um abono natalino para ajudar nas despesas de extras. Esse pagamento é direito de todo o trabalhador e é equivalente ao tempo de serviço no ano base.
Sendo assim, para definir o valor a ser recebido no 13° salário basta dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano base.
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É importante lembrar que as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do abono natalino. Portanto, o pagamento não é apenas do salário bruto.
Por exemplo: caso o seu salário integral seja de R$ 2.000 e você trabalha por apenas seis meses na empresa, então o valor do salário será dividido por doze (equivale aos meses do ano) e o resultado multiplicado por seis. Dessa maneira, o resultado final, ou seja, o seu 13° salário será R$ 1.000.
Após quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o seu 13° salário. Porém, se o trabalhador tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês ele deixará de ser contabilizado no cálculo do abono.
13° salário do INSS
Os aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação. Essa ocorre de forma parcela no último trimestre do ano. Porém, devido á pandemia de Covid-19 no ano passado e neste ano os pagamentos foram antecipados, acontecendo no primeiro semestre.
Diante da antecipação do 13° salário do INSS, está sendo discutida a possibilidade de pagar o 14° salário. O Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o pagamento do abono natalino em dobro foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família.
Agora segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto prevê que o 13° salário em dobro seja pago aos aposentados e pensionistas do INSS até 2023.