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Comunicado urgente para quem pretende sacar o FGTS em 2025

Por Laura Alvarenga
8 de abril de 2025
FGTS atrasado: Quem vai pagar as dívidas do seu Fundo de Garantia

Calendário FGTS, Cartão Cidadão (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O FGTS em 2025 já tem seu cronograma definido para os saques na modalidade de aniversário. A liberação dos valores será feita conforme o mês de nascimento dos trabalhadores, com início em janeiro. Quem nasceu no primeiro mês do ano foi o primeiro grupo a ter acesso ao saldo disponibilizado, segundo as novas datas oficiais. A iniciativa visa organizar os pagamentos ao longo do ano.

Comunicado urgente para quem pretende sacar o FGTS em 2025. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O modelo de saque-aniversário permite ao trabalhador retirar uma parte do fundo anualmente, sem precisar de rescisão contratual. A adesão à modalidade é opcional e pode ser feita diretamente pelo app do FGTS.

Os nascidos em abril que desejam optar pelo saque-aniversário do FGTS em 2025 ainda estão no prazo para adesão. A solicitação pode ser feita até o fim do mês. Dessa forma, o valor será liberado dentro do calendário oficial de 2025.

A adesão ao saque-aniversário do FGTS em 2025 oferece acesso parcial ao saldo do fundo, anualmente. No entanto, a decisão tem impacto direto em caso de demissão. O trabalhador perde o direito ao saque total do FGTS. A alternativa ao modelo tradicional é opcional e pode ser feita pelo aplicativo do FGTS. A recomendação é avaliar bem os prós e contras antes de confirmar a mudança.

Quem nasceu em abril já pode retirar o valor do FGTS em 2025 pela modalidade saque-aniversário. O prazo se estende até o fim de junho, totalizando três meses para a movimentação. Nascidos em fevereiro e março também continuam dentro do período de saque.

O acesso ao FGTS em 2025 por essa modalidade exige uma solicitação prévia do trabalhador. É necessário ativar a opção diretamente no aplicativo oficial do FGTS. Sem essa adesão, o saldo permanece bloqueado para esse tipo de retirada. Vale lembrar que o saque-aniversário não substitui o modelo tradicional de saque-rescisão. Cada trabalhador pode escolher a alternativa que melhor se ajusta ao seu momento financeiro.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2025; 

  • Fevereiro: de 3 de fevereiro a 30 de abril de 2025; 

  • Março: de 3 de março a 30 de maio de 2025; 

  • Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2025; 

  • Maio: de 2 de maio a 31 de julho de 2025; 

  • Junho: de 2 de junho a 29 de agosto de 2025; 

  • Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2025; 

  • Agosto: de 1º de agosto a 31 de outubro de 2025; 

  • Setembro: de 1º de setembro a 28 de novembro de 2025; 

  • Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2025; 

  • Novembro: de 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026; 

  • Dezembro: de 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026.

Solicitação online do saque-aniversário do FGTS em 2025

  • Fazer o download do aplicativo do FGTS;

  • Fazer login com a conta vinculada à Caixa;

  • Selecionar a opção “Saque Aniversário”;

  • O trabalhador permanece vinculado a esta modalidade durante 24 meses.

Como usar o saque-aniversário do FGTS para quitar dívidas em 2025

Utilizar o saque-aniversário do FGTS para quitar dívidas pode ser vantajoso em diversas situações.
Confira!
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Como usar o saque-aniversário do FGTS para quitar dívidas em 2025

Confira!

Alíquotas e valores do saque-aniversário do FGTS em 2025 

Os valores disponíveis para saque na modalidade aniversário do FGTS em 2025 variam conforme o saldo existente nas contas do trabalhador. A quantia liberada segue uma tabela de alíquotas que vão de 5% a 50%.

Além da alíquota, o cálculo do FGTS em 2025 inclui uma parcela adicional, que é determinada de acordo com o valor acumulado. Quanto menor o saldo, maior a porcentagem aplicada. Confira, abaixo, a tabela completa com as faixas de saldo, as respectivas alíquotas e os valores adicionais previstos para cada faixa do saque-aniversário.

  • Até R$ 500: 50%, sem parcela adicional;

  • De R$ 500,01 até R$1.000,00: 40%, parcela adicional de R$ 50,00;

  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00: 30%, parcela adicional de R$ 150,00;

  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00: 20%, parcela adicional de R$ 650,00;

  • De R$ 10.000,01 até R$15.000,00: 15%, parcela adicional de R$ 1.150,00;

  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00: 10%, parcela adicional de R$ 1.900,00;

  • Acima de R$ 20.000,01: 5%, parcela adicional de R$ 2.900,00.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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