Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas 

Por Glaucia Alves
27 de julho de 2021
Sindicatos criticam nova reforma trabalhista e dizem ser "escravidão"

Sindicatos criticam nova reforma trabalhista e dizem ser "escravidão" (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O seguro desemprego e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) são benefícios direcionados ao trabalhador com contrato suspenso. Porém, cada programa possui suas especificidades e aplicações.

Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas 
Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Para entender a diferença entre o seguro desemprego e o BEm vamos entender um pouco mais sobre cada um. O seguro é pago ao trabalhador demitido sem justa causa. O benefício contempla:

  • Trabalhadores formais e domésticos demitidos sem justa causa;
  • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo;
  • Pescador profissional durante o período do defeso.

Requisitos do seguro desemprego

  • O trabalhador precisa comprovar não ter condições financeiras de sustentar a própria família;
  • O trabalhador não pode receber benefício previdenciário (exceção para auxílio acidente, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço);
  • Atender a carência de tempo de trabalho exigida, conforme a situação.

Parcelas e valor do seguro desemprego

Os profissionais que atendem aos requisitos têm direito ao recebimento de três a cinco parcelas do benefício. A quantidade irá depender do tempo de trabalho e da quantidade de solicitações. O pagamento poderá ser consecutivo ou alternado:

Solicitação Exigências Número de parcelas
Primeira 12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Segunda 09 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05
Terceira 06 meses de trabalho 03
12 meses de trabalho 04
24 meses de trabalho 05

O valor pago tem como base a média salarial dos últimos três pagamentos, com uma limitação de pagamento de R$ 1.909,34. Esses valores são atualizados todos os anos. Para saber quanto irá receber basta ter a média salarial e aplicar o que se pede (2021):

Média de faixas de salário Valor da parcela do benefício
Até R$ 1.683,74 Multiplica-se a média por 0,8 (80%)
De R$ 1.683,74 a R$ 2.806,53 Se ultrapassar R$ 1.683,73 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma a R$ 1.347,00
Acima de R$ 2.806,53 A parcela será de R$ 1.909,34

Documentos para solicitar o Seguro desemprego

Tipo de trabalhador Documentos exigidos
Trabalhador Formal – Documento de identificação;

– Comprovante de inscrição PIS/PASEP.

– Trabalhador doméstico;

– Pescador.

– Documento de identificação.
– Trabalhador Resgatado – Comprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS);

– Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Termo de Rescisão do Contrato e comunicação de dispensa do trabalhador resgatado.

BEm

Diferente do seguro desemprego, o BEm faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Dessa maneira, o cidadão continua com o emprego e tem o pagamento do BEm para complementar o salário.

Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas
Seguro desemprego ou BEm: Entenda quando você tem direito a receber os programas (Imagem: Reprodução/Contábeis)

As empresas que adotam o BEm podem fazer a redução de jornada de trabalho e salário ou a suspensão temporária do contrato. Essas ações são amparadas pela Medida Provisória (MP) nº 1.045, de 27 de abril de 2021. A redução pode ser de:

  • 25% da jornada de trabalho, com o recebimento de 75% do salário e 25% da parcela do BEm;
  • 50% da jornada de trabalho, com o recebimento de 50% do salário e 50% da parcela do BEm;
  • 70% da jornada de trabalho, com o recebimento de 30% do salário e 70% da parcela do BEm.

As empresas que têm uma renda bruta de até R$ 4,8 milhões e optam pela suspensão dos contratos de trabalho têm todo o custo compensado pelo BEm. Já as empresas com uma receita maior precisam arcar com 30% do salário do seu funcionário e têm os outros 70% complementados pela parcela do BEm.

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda garante ao trabalhador, em todas as situações, o recebimento do salário integral. As empresas podem adotar as reduções e a suspensão do contrato neste ano por, no máximo, 120 dias.

A primeira parcela de compensação é disponibilizada 30 dias após a formalização do acordo. As parcelas subsequentes são liberados a cada 30 dias. Em 2020, o BEm obteve 20 milhões de acordos, contemplando 9,8 milhões de trabalhadores e mais de 1,4 milhões de empresas.

A solicitação do programa é feito pelo empregador interessado pelo sistema Empregador Web. Os trabalhadores podem acompanhar por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal do Ministério da Economia no setor destinado a Secretaria de Trabalho.

Glaucia Alves

Glaucia Alves

Gláucia Alves é formada em Letras-Inglês pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE). Atuou na área acadêmica durante 8 anos. Em 2020 começou a trabalhar como corretora de redação. Atualmente, trabalha na equipe do portal FDR, produzindo conteúdo sobre finanças e carreira, onde já acumula anos de pesquisa e experiência.

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias