A compra da casa própria é um grande investimento para boa parte dos brasileiros, os quais precisam recorrer a financiamentos. O que muitos ainda não sabem é que existem recursos para amortizar essa dívida, como o uso do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Para aqueles que não sabem, a amortização significa quitar uma parcela do saldo devedor. Alternativa capaz de diminuir expressivamente a quantia do financiamento, bem como dos respectivos juros.
Desta forma, quanto maior for o subsídio, o quanto antes é melhor recorrer a esta proposta que pode, até mesmo, reduzir a dívida pela metade.
A amortização pode ser aplicada de duas maneiras, a primeira é a redução do valor das prestações mantendo o financiamento. A segunda trata da redução do prazo restante para concluir o financiamento, mantendo a quantia das parcelas a serem quitadas.
No que se refere ao uso do FGTS, há casos em que o saldo presente no Fundo de Garantia é capaz de amortizar ou quitar a dívida a cada dois anos. Para isso, é preciso que o financiamento seja feito por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O saldo do FGTS tem o poder de auxiliar no pagamento parcial do valor das prestações, limitando a 80% de cada parcela, por um período de 12 meses. No entanto, se o trabalhador optar por utilizar recursos próprios, ele tem o direito de amortizar a dívida sempre que puder e desejar, até mesmo, mensalmente.
Segundo informações do banco Santander, no geral os contratos de financiamento são firmados diante do prazo de 360 meses, embora, na maioria dos casos, sejam quitados em até 96 meses.
A recomendação é para que o trabalhador se organize financeiramente e faça uma poupança. Podendo utilizar os valores de 13º salário, férias, e até mesmo a rescisão contratual para reduzir o valor da dívida.
Quem pode usar o FGTS para pagar o financiamento?
Contudo, é preciso ressaltar as condições em que o saldo do FGTS pode ser movimentado, que é em caso de demissão sem justa causa, doença, aposentadoria e compra da casa própria.
Sendo preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos para realizar o saque do FGTS para amortizar a dívida do financiamento. São eles:
- Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada recebendo o FGTS;
- Não possuir financiamento aberto no SFH;
- Não possuir imóvel residencial urbano;
- Não ter usado ou ser dono de parte do imóvel ou de algum localizado no mesmo município;
- Em caso de pagamento de parte do financiamento, é necessário estar em dia com o pagamento;
- O imóvel tem uma limitação de valor de até R$ 1,5 milhão;
- Para a construção é necessário que o terreno seja de propriedade de quem quer sacar o FGTS. Além disso, o imóvel a ser construído deve ser urbano e destinado à moradia;
- Para a compra do imóvel é necessário que esse esteja matriculado no RI (Registro de Incorporação do Imóvel);
- Não estar impedido de ser comprado, ou seja, que não possua registro de gravame;
- Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel.
Em contrapartida, o FGTS para a compra ou construção de imóvel não pode ser usado nas seguintes condições:
- Compra de imóvel comercial;
- Reforma ou ampliação do próprio imóvel;
- Compra de terrenos sem construção ao mesmo tempo;
- Compra de material de construção;
- Compra de imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.