Como pedir auxílio doença pelo aplicativo Meu INSS? Passo a passo completo!

O auxílio doença é o benefício previdenciário concedido aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram acometidos por alguma doença grave ou acidente. E assim, são afastados do trabalho devido à incapacidade de exercer a atividade laboral. 

Como pedir auxílio doença pelo aplicativo Meu INSS? Passo a passo completo!
Como pedir auxílio doença pelo aplicativo Meu INSS? Passo a passo completo! ( Imagem: Reprodução/Google)

No caso específico dos segurados em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é preciso saber que os primeiros 15 dias de afastamento devem ser custeados pelo empregador.

Portanto, a solicitação e concessão do benefício previdenciário pode acontecer apenas depois do 16º dia de afastamento do trabalho. 

É importante mencionar que para haver a concessão do auxílio doença, não importa se a doença ou o acidente causador da incapacidade temporária possui vínculo com o trabalho executado pelo segurado do INSS.

Desta forma, o trabalhador pode ser contemplado pelo benefício durante um período pré-determinado pelo médico, após a realização da perícia médica, sendo que o tempo máximo de afastamento é de 120 dias. 

Requerimento online

O pedido do auxílio doença deve ser feito diretamente junto à esfera administrativa, em outras palavras, é preciso dar entrada em um processo na Justiça para adquirir o benefício.

O segurado deve agendar uma perícia médica através do portal “Meu INSS” ou pela Central de Atendimento por meio do número 135.

Pela regra original, o segurado deve comparecer ao local indicado na data e horário marcados em posse de todos os exames e laudos médicos capazes de comprovar a condição alegada para recebimento do auxílio doença.

No entanto, devido às medidas restritivas em combate à proliferação da Covid-19, a recomendação é para que o procedimento seja feito todo virtualmente. 

Para isso, basta seguir estes passos:

Perícia médica

Antes de começar a receber o auxílio doença, o segurado deve passar pela perícia médica do INSS. Contudo, se o pedido for negado, há a possibilidade de solicitar a reconsideração administrativa, para somente então realizar uma nova perícia médica com um outro médico. 

No entanto, para que isso seja possível, é essencial que o trabalhador forneça uma série de documentos capazes de comprovar a impossibilidade de retornar às atividades laborais. Desta forma, torna-se possível recorrer à Justiça Federal para obter o benefício, podendo optar pela especialidade médica no ato da concessão do auxílio doença.

Na sequência, deverá haver a nomeação de um médico perito para reavaliar a situação, e se houver entendimento de que o benefício deve benefício, um novo laudo médico deve ser elaborado.

Assim, o juiz que acatar a decisão do médico perito nomeado para a reavaliação deve recomendar a opção pela passagem por um reumatologista ou clínico geral. 

Por fim, o auxílio doença deixa de ser pago a partir do momento em que o segurado recupera a capacidade laboral, ou então, deve ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade for constatada permanente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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