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Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021

Por Laura Alvarenga
23 de março de 2021
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Lista de ISENÇÃO do Imposto de Renda foi modificada beneficiando os brasileiros. (Imagem FDR)

Após seis meses com as agências da Previdência Social de Portas Fechadas devido à pandemia da Covid-19, os segurados puderam receber o auxílio-doença no valor de um salário mínimo vigente. Agora, o saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021. 

Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021
Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021. (Imagem: Reprodução/FDR)

Considerando que na época não estava permitido a realização da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi estabelecido o pagamento do benefício no valor de R$ 1.045,00.

Posteriormente, aqueles beneficiários que tinham direito a uma quantia superior, foram contemplados pela diferença de maneira acumulada.

Esta foi apenas uma das medidas emergenciais tomadas no ano de 2020 em virtude dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Outras alternativas são o auxílio emergencial e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial, por exemplo. 

Porém, estas particularidades resultaram em uma novidade para este ano de 2021. Isso porque, os contribuintes deverão incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser enviada até o dia 30 de abril.

Por outro lado, é importante mencionar que esta obrigatoriedade é voltada somente para os contribuintes não isentos da declaração. 

No que compete ao auxílio-doença do INSS, este é caracterizado como um rendimento isento e não tributável, o qual deve ser declarado perante o código “26 – Outros”, situado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ressaltando que, ao elaborar a declaração é preciso informar nesta ficha, toda a verba considerada isenta que foi recebida no decorrer do ano. 

É importante destacar que, mesmo aqueles cidadãos que foram contemplados unicamente por esta renda durante todo o ano de 2020, precisam se atentar quanto aos demais requisitos que geram a obrigatoriedade da declaração. 

São obrigados a enviar a declaração do IRPF 2021, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2020. Este último caso inclui o FGTS, seguro-desemprego e auxílio-doença. 

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021 também inclui o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis por meio de aposentadoria, salário e pensão, resultando em um montante de R$ 28.559,70. 

No que compete à situação do trabalhador que foi acometido por uma doença, resultando na necessidade de requerer o auxílio-doença do INSS, mas que não deixou de receber um salário e demais fontes de renda, também deverão informar os rendimentos na declaração do IRPF 2021. 

No caso dos trabalhadores assalariados com carteira assinada, a remuneração deverá ser mencionada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Enquanto isso, os trabalhadores autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, devem declarar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 

É importante ressaltar que o contribuinte obrigado a enviar a declaração do IRPF 2021 até o dia 30 de abril, e não respeitar o prazo, deverá pagar uma multa de R$ 165,64 até 20% do imposto devido, além da incidência de juros. 

Porém, se o contribuinte fez o envio da declaração do IRPF 2021 dentro do prazo, mas se esqueceu de incluir os dados referentes ao auxílio-doença, existe a possibilidade de enviar uma declaração retificadora com as devidas correções. 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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