Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021

Após seis meses com as agências da Previdência Social de Portas Fechadas devido à pandemia da Covid-19, os segurados puderam receber o auxílio-doença no valor de um salário mínimo vigente. Agora, o saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021

Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021
Saque do auxílio-doença do INSS precisa ser incluído na declaração do IRPF 2021. (Imagem: Reprodução/FDR)

Considerando que na época não estava permitido a realização da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi estabelecido o pagamento do benefício no valor de R$ 1.045,00.

Posteriormente, aqueles beneficiários que tinham direito a uma quantia superior, foram contemplados pela diferença de maneira acumulada.

Esta foi apenas uma das medidas emergenciais tomadas no ano de 2020 em virtude dos impactos econômicos da pandemia da Covid-19. Outras alternativas são o auxílio emergencial e o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Emergencial, por exemplo. 

Porém, estas particularidades resultaram em uma novidade para este ano de 2021. Isso porque, os contribuintes deverão incluir esses rendimentos na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), que deve ser enviada até o dia 30 de abril.

Por outro lado, é importante mencionar que esta obrigatoriedade é voltada somente para os contribuintes não isentos da declaração. 

No que compete ao auxílio-doença do INSS, este é caracterizado como um rendimento isento e não tributável, o qual deve ser declarado perante o código “26 – Outros”, situado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Ressaltando que, ao elaborar a declaração é preciso informar nesta ficha, toda a verba considerada isenta que foi recebida no decorrer do ano. 

É importante destacar que, mesmo aqueles cidadãos que foram contemplados unicamente por esta renda durante todo o ano de 2020, precisam se atentar quanto aos demais requisitos que geram a obrigatoriedade da declaração. 

São obrigados a enviar a declaração do IRPF 2021, aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil em 2020. Este último caso inclui o FGTS, seguro-desemprego e auxílio-doença. 

A obrigatoriedade da declaração do IRPF 2021 também inclui o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis por meio de aposentadoria, salário e pensão, resultando em um montante de R$ 28.559,70

No que compete à situação do trabalhador que foi acometido por uma doença, resultando na necessidade de requerer o auxílio-doença do INSS, mas que não deixou de receber um salário e demais fontes de renda, também deverão informar os rendimentos na declaração do IRPF 2021

No caso dos trabalhadores assalariados com carteira assinada, a remuneração deverá ser mencionada na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”. Enquanto isso, os trabalhadores autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, devem declarar os valores na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. 

É importante ressaltar que o contribuinte obrigado a enviar a declaração do IRPF 2021 até o dia 30 de abril, e não respeitar o prazo, deverá pagar uma multa de R$ 165,64 até 20% do imposto devido, além da incidência de juros

Porém, se o contribuinte fez o envio da declaração do IRPF 2021 dentro do prazo, mas se esqueceu de incluir os dados referentes ao auxílio-doença, existe a possibilidade de enviar uma declaração retificadora com as devidas correções. 

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.