O que faz o INSS negar pedido de auxílio doença? Descubra principais motivos

Pontos-chave
  • INSS reforça fiscalização na concessão do auxílio doença;
  • Atestados terceirizados são reprovados pelo órgão;
  • Segurados podem recorrer na justiça para ter direito a uma nova análise.

Segurados do INSS têm solicitação do auxílio doença negada. Com a pandemia do novo coronavírus, os pedidos de afastamento de trabalho por questões de saúde foram amplificados. No entanto, os relatórios da própria previdência social federal revelam que há mais de 20.969.648 processos de concessão reprovados. Entenda o porquê no texto abaixo.

O que faz o INSS negar pedido de auxílio-doença? Descubra principais motivos (Imagem: Google)

O auxílio doença nada mais é do que um seguro concedido pelo INSS com a finalidade de permitir com que os trabalhadores se afastem de suas atividades para cuidar da saúde. Normalmente, os pedidos são feitos em caso de doenças graves ou acidentes que inviabilizem a jornada na empresa.

Diante da necessidade de parar de trabalhar, a população passa a ter direito a permanecer recebendo seus salários, sendo estes concedidos pelo INSS. O valor final varia de acordo com o tipo de contratação e informe de renda de cada segurado. Além disso, o órgão contabiliza também o tempo de contribuição.

Requisitos para ter acesso ao auxílio doença

  • Incapacidade para o trabalho ou atividade habitual
  • Cumprimento da carência
  • Ter qualidade de segurado

Segundo os números do INSS, atualmente a solicitação do auxílio corresponde a cerca de 60% dos pedidos feitos no Meu INSS. Isso justifica o porquê nos últimos meses uma quantidade significativa de solicitações está sendo negadas, há segurados que não estão atentos as determinações abaixo.

O que faz o seu auxílio doença ser recusado?

Invalidade do médico ao conceder o laudo

Para que o INSS garanta o pagamento do auxílio doença é preciso que o solicitante passe por uma avaliação médica de modo que ateste a sua incapacidade de trabalhar. Normalmente esse procedimento é feito com os peritos do INSS, mas diante da pandemia houve uma liberação para a avaliação de terceiros.

Os médicos não vinculados ao órgão que fazem as análises precisam ser especialistas na enfermidade que levou o sujeito a solicitar o benefício. Isso significa dizer que, por exemplo, um cardiologista não pode validar o laudo relacionado a um problema ósseo.

O cidadão precisa que toda a sua avaliação de saúde esteja dentro das determinações impostas nas leis do INSS.

Falta de carência

Outro grande motivo da reprovação tem sido a falta de carência. Na grande maioria dos casos o INSS só concede o auxílio para quem já concluiu 12 meses de contribuição. Apenas em situações específicas e doenças mais graves é que o tempo pode ser flexibilizado.

Solicitações sem a apresentação de exames médicos

Como mencionado acima, o principal critério para a concessão do benefício é o laudo que comprove a incapacidade de trabalho. Dessa forma, é claro que se o pedido for feito sem que haja um exame médico, o INSS não pode aceita-lo.

Atraso no requerimento

Há problemas referentes ao tempo de entrada da solicitação do auxílio. Ela deve ser feita assim que o cidadão tiver o atestado médico e ao longo de todo o período em que esteve incapacitado.

Ou seja, se solicitar após a volta ao trabalho, já vivenciado o processo de recuperação, não há motivos para que o órgão autorize o pagamento, tendo em vista que a jornada e o salário já foram recuperados.

O que faz o INSS negar pedido de auxílio-doença? Descubra principais motivos (Imagem: Google)

Meu pedido foi negado, o que fazer?

Quando a solicitação é reprovada, o segurado tem as seguintes opções para resolução do caso: aceitar a recusa e retomar o trabalho, dar entrada com um recurso administrativo pelo próprio INSS ou entrar com um processo na justiça.

Para os debilitados onde não há a chance de retorno as atividades, o recurso administrativo é a solicitação mais comum. Por meio dele o INSS fica obrigado a revisar a recusa do benefício, podendo então fazer uma nova análise com todos os laudos e exames e assim aprova-lo. Normalmente, o processo dura entre 30 e 60 dias.

Já na justiça é preciso que o segurado levante todas as provas que comprove sua incapacidade. O Juiz, pode assim conceder a intitulada ‘antecipação de tutela’ para que o cidadão receba os salários antes mesmo do fim do processo.

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Eduarda Andrade
Mestre em ciências da linguagem pela Universidade Católica de Pernambuco, formada em Jornalismo na mesma instituição. Atualmente se divide entre a edição do Portal FDR e a sala de aula. - Como jornalista, trabalha com foco na produção e edição de notícias relacionadas às políticas públicas sociais. Começou no FDR há três anos, ainda durante a graduação, no papel de redatora. Com o passar dos anos, foi se qualificando de modo que chegasse à edição. Atualmente é também responsável pela produção de entrevistas exclusivas que objetivam esclarecer dúvidas sobre direitos e benefícios do povo brasileiro. - Além do FDR, já trabalhou como coordenadora em assessoria de comunicação e também como assessora. Na sua cartela de clientes estavam marcas como o Grupo Pão de Açúcar, Assaí, Heineken, Colégio Motivo, shoppings da Região Metropolitana do Recife, entre outros. Possuí experiência em assessoria pública, sendo estagiária da Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco durante um ano. Foi repórter do jornal Diário de Pernambuco e passou por demais estágios trabalhando com redes sociais, cobertura de eventos e mais. - Na universidade, desenvolve pesquisas conectadas às temáticas sociais. No mestrado, trabalhou com a Análise Crítica do Discurso observando o funcionamento do parque urbano tecnológico Porto Digital enquanto uma política pública social no Bairro do Recife (PE). Atualmente compõe o corpo docente da Faculdade Santa Helena e dedica-se aos estudos da ACD juntamente com o grupo Center Of Discourse, fundado pelo professor Teun Van Dijk.