O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando se é necessário realizar negociações com os sindicatos em caso de demissão em massa de trabalhadores. A análise se faz necessária, pincipalmente, n a atual crise no mercado de trabalho causado pela pandemia de Covid-19.
O STF adiou a decisão sobre demissão em massa sem aval de sindicatos. A suspensão veio a pedido do ministro Dias Toffoli. Com isso, não há prazo para que o tema volte à pauta do Supremo Tribunal Federal.
O julgamento deveria acontecer no plenário virtual e estava marcado para ser encerrado na última terça-feira (23). Porém, com o pedido de Toffoli, o tema deve ser julgado no plenário físico, que tem acontecido por videoconferência desde o ano passado, devido á pandemia de Covid-19.
Diante disso, cabe ao presidente do STF, Luiz Fux, reinserir o assunto na pauta de julgamentos. O Supremo analisa, como exemplo da demissão em massa, o caso da empresa Embraer que demitiu em 2009 quatro mil funcionários sem a realização de negociação coletiva.
A Justiça do Trabalho considera que as demissões em massa precisam passar primeiro por negociação prévia com sindicatos. Exemplo disso aconteceu no mês passado, quando juízes trabalhistas proibiram a empresa Ford de demitir seus funcionários das fábricas localizadas na Bahia e em São Paulo.
Porém, dois ministros tinham sido favoráveis às demissões em massa, o Marco Aurélio Melo e Alexandre de Moraes. Para Aurélio, a demissão em massa não precisa passar pelo sindicato, pois as empresas devem ter o direito de enxugar o seu quadro de funcionários, com o intuito de evitar à falência.
Diante disso, o ministro, relator da proposta que apoia as empresas, considerou constitucional o Artigo 477-A da Consolidação das Leis do Trabalho introduzida pela reforma trabalhista de 2017 que permite a demissão coletiva sem o prévio acordo com os sindicatos dos trabalhadores.
Caso a tese seja aprovada pela maioria dos ministros, será aplicada a todos os casos a proposta de Marco Aurélio. O texto surpreende, já que a Organização Internacional do Trabalho aborda o tema desde 1982 e afirma, na Convenção nº 158, que as demissões em massa devem passar antes pelo sindicato.